Notícia
Domingues pode pedir que TC guarde segredo da declaração
Presidente da Caixa pode entregar declaração de rendimento e património no TC e pedir aos juízes que não haja acesso público à mesma.
A líder do Bloco de Esquerda considera "completamente incompreensível" que os administradores da Caixa se recusem a entregar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC) e considera que nem razões de segurança podem justificar a falta de transparência. Catarina Martins lembra que o TC – fórum para o qual o primeiro-ministro António Costa remeteu a palavra final – pode decidir não dar acesso público às declarações de rendimentos da equipa de António Domingues.
"É completamente incompreensível [o não envio para o TC] até porque, se houver alguma questão de segurança que nós não estejamos a ver, o TC até pode ponderá-la e não a tornar [a declaração de rendimentos] completamente pública", disse Catarina Martins à Renascença.
Em causa deverá estar o artigo 107º da lei sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional que tem um subcapítulo dedicado aos processos relativos a declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos. "Quando o apresentante de uma declaração tenha invocado a sua oposição à divulgação integral ou parcelar do conteúdo da mesma, o secretário do Tribunal procederá à autuação dos documentos e abrirá seguidamente conclusão ao Presidente", lê-se na lei 28/82, de 15 de Novembro. Nestes casos, o presidente do TC faz as diligências necessárias que achar convenientes e depois os 13 juízes decidem numa sessão plenária. "Quando reconheça a ocorrência de motivo relevante susceptível de justificar a oposição, o acórdão do Tribunal determinará a proibição da divulgação ou condicionará os termos e prazos em que ela pode ser efectuada", explica a legislação. Durante o tempo de decisão não pode haver acesso público às declarações.
Ou seja, se o TC aceitar os argumentos dos altos titulares de cargos públicos não haverá acesso público às declarações de rendimento e património. As declarações de rendimentos são guardadas numa sala do Tribunal onde funciona a 4ª secção e são arquivadas em pastas. É também nesta sala que devem ficar as declarações de rendimentos que não têm autorização para divulgação pública.
Mas para isso é necessário que Domingues e os restantes administradores entreguem a declaração, o que até ao momento rejeitaram fazer. Resta saber se o TC vai notificar a equipa de Domingues pela falta das declarações.
O QUE DIZ A LEI?
A lei sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional diz que os titulares dos altos cargos públicos podem entregar a declaração de rendimentos no Constitucional e invocar "a sua oposição à divulgação integral ou parcelar" do conteúdo da mesma. Nestes casos, o plenário do Tribunal Constitucional toma uma decisão. Se aceitarem os argumentos do declarante, os juízes proíbem a divulgação ou condicionam os termos e prazos em que ela pode acontecer. Mas para isso é preciso que os titulares dos cargos entreguem as declarações.
"É completamente incompreensível [o não envio para o TC] até porque, se houver alguma questão de segurança que nós não estejamos a ver, o TC até pode ponderá-la e não a tornar [a declaração de rendimentos] completamente pública", disse Catarina Martins à Renascença.
Ou seja, se o TC aceitar os argumentos dos altos titulares de cargos públicos não haverá acesso público às declarações de rendimento e património. As declarações de rendimentos são guardadas numa sala do Tribunal onde funciona a 4ª secção e são arquivadas em pastas. É também nesta sala que devem ficar as declarações de rendimentos que não têm autorização para divulgação pública.
Mas para isso é necessário que Domingues e os restantes administradores entreguem a declaração, o que até ao momento rejeitaram fazer. Resta saber se o TC vai notificar a equipa de Domingues pela falta das declarações.
O QUE DIZ A LEI?
A lei sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional diz que os titulares dos altos cargos públicos podem entregar a declaração de rendimentos no Constitucional e invocar "a sua oposição à divulgação integral ou parcelar" do conteúdo da mesma. Nestes casos, o plenário do Tribunal Constitucional toma uma decisão. Se aceitarem os argumentos do declarante, os juízes proíbem a divulgação ou condicionam os termos e prazos em que ela pode acontecer. Mas para isso é preciso que os titulares dos cargos entreguem as declarações.