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Deputados rejeitam pedido de Vara. Ex-banqueiro terá de ir à comissão da CGD

O ex-banqueiro terá de responder às questões dos deputados presencialmente na comissão parlamentar de inquérito. A audição está agendada para esta sexta-feira.

11 de Junho de 2019 às 09:39
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Armando Vara terá de ir à comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD). A decisão foi tomada esta terça-feira pelos deputados, depois de o ex-banqueiro ter pedido para responder por escrito. A audição está agendada para esta sexta-feira. 

Foi no final da semana passada que Armando Vara pediu para não ir à comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD, alegando, através de uma carta enviada pelo seu advogado aos deputados, que está preso e que, por isso, não tem como se preparar para a audição. Além disso, disse já ter prestado todos os esclarecimentos quando foi à primeira comissão de inquérito do banco estatal.

O advogado Tiago Rodrigues Bastos relembrou, na carta a que o Negócios teve acesso, a "situação em que [Armando Vara] se encontra, a qual é do conhecimento público, e de que resulta a sua impossibilidade de acesso a qualquer tipo de informação desde há 5 meses e que inviabiliza, objetivamente, a necessária preparação sobre os assuntos que possam estar em causa na sua inquirição".

O ex-banqueiro está detido na prisão de Évora desde o início do ano, depois de ter sido condenado a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.

 

Na mesma carta enviada à comissão de inquérito foi ainda referido pelo advogado que o ex-banqueiro já respondeu às questões dos deputados na primeira comissão de inquérito sobre o banco estatal. Nessa ocasião, Vara prestou "todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados sobre a sua atuação enquanto administrador da CGD e sobre todos os dossiês em que esteve envolvido".

A "tudo isto acresce a óbvia penosidade, quer física, quer emocional, que a sua deslocação ao Parlamento acarretará", acrescentou, pedindo ainda que Vara responda por escrito caso o seu testemunho seja considerado imprescindível. Isto apesar de não beneficiar de nenhum estatuto que o permita, como é o caso, por exemplo, dos primeiros-ministros. 

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