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Comissões bancárias: o que muda e quando muda?

Os novos limites às comissões bancárias entram esta terça-feira em vigor e impedem, por exemplo, os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos, ou mudança de titular de conta em caso de morte.

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A maioria dos novos limites às comissões bancárias, publicados em Diário da Repúblicaonde se encontram impedimentos de custos dos contratos de crédito, fotocópias de documentos, ou custos devido a mudança de titular de conta em caso de morte, entram em vigor esta terça-feira, embora com algumas exceções.

A lei resulta de projetos apresentados pelo PS e PAN e foi aprovada em abril no parlamento com a abstenção da  Liberal e o voto a favor dos restantes partidos.

Veja aqui que comissões mudam e quando.

Fim dos custos de processamento de todos os contratos de crédito: entra em vigor no dia 28 de junho

Uma das comissões que termina no final de junho é a cobrança da comissão de processamento de crédito em todos os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2020. Este custo já tinha terminado em contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021 e alarga-se agora a todos os contratos.

Limites de comissões em mudanças de titulares de conta: entra hoje em vigor

A lei limita a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Fim das comissões por fotocópias e documentos: entra hoje em vigor

As instituições financeiras deixam de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósitos de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.

Do mesmo modo, "a comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência", algo que acontecia, por exemplo, no carregamento para serviços de "neobanking".

Comissões apenas no primeiro incumprimento: entra hoje em vigor

Quando há o incumprimento do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados pela mesma garantia, as instituições de crédito passam a poder cobrar apenas a comissão associada ao incumprimento que ocorrer primeiro.

Banco tem de apresentar diferenças no "spread" base e no "spread" contratado: entra em vigor no dia 28 de junho

A lei obriga ainda a que quando são propostos ao consumidor outros produtos, ou serviços, como forma de reduzir as comissões do contrato de crédito (como 'spread', a margem de lucro do banco), que o banco tenha de apresentar "ao consumidor informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o 'spread' base e o 'spread' contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor".

Avaliação bancária com validade de seis meses: entra hoje em vigor

A lei diz ainda que, no crédito à habitação, um cliente que pede empréstimo e já tenha um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses não tem de pagar por nova avaliação (pode apresentar a mesma, ou o banco pode mandar fazer nova avaliação, mas arca com as despesas). No entanto, "o mutuante pode opor-se à utilização de relatório de avaliação emitido há mais de três meses, quando demonstre fundamentadamente que se verificaram alterações de mercado relevantes", pode ler-se na lei.

Fim de custos com o distrate: entra hoje em vigor

Duas semanas (14 dias) após o fim do contrato, a instituição financeira envia ao consumidor o respetivo distrate, um documento que comprova que a dívida se encontra saldada e no qual deixa de ser permitida a cobrança de comissões.

Comissão única na contratação de crédito: entra hoje em vigor

No processo de análise e decisão da concessão de crédito, os bancos passam a poder cobrar apenas uma comissão, " sem prejuízo da cobrança de comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel", pode ler-se na lei.

Compra de serviços, ou produtos na renegociação do crédito passa a ser opcional: entra em vigor a 28 de junho

Sobre o regime transitório, que facilita a renegociação de créditos e que está atualmente em vigor para fazer face ao aumento da prestação da casa, a lei muda para que os bancos não possam exigir na renegociação a compra de serviços, ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos).

Enquanto a maior parte dos artigos da lei entram em vigor esta terça-feira, este artigo entra em vigor 30 dias após a publicação (final de junho).

Maturidade não pode impedir alargamento da amortização do crédito: entra hoje em vigor

A lei indica que os limites à maturidade dos créditos à habitação adotados pelo Banco de Portugal "não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo".

Resgate antecipado de PPR para créditos passa a ser possível, mas com limites: entra em vigor a 27 de agosto

Passa ainda a ser permitido o resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (IAS) - e que vigora até ao final deste ano - para utilização desse dinheiro "para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS". Este artigo também entra em vigor daqui a 30 dias (final de junho).

Conta de serviços mínimos bancários aumenta oferta: entra em vigor a 27 de agosto

São ainda alteradas as regras da conta dos serviços mínimos bancários. São duplicadas das atuais 24 para 48 as transferências sem custo efetuadas através de "homebanking" (acesso ao banco pela internet), ou de aplicações próprias, bem como cinco transferências por mês, com o limite de 30 euros por operação. Este artigo entra em vigor 90 dias após a publicação, no final de agosto.

* Com Lusa
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