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BPI disponível para conceder moratórias de crédito a empresas e famílias

A medida, que implica a concessão de uma carência de capital, destina-se a todos os clientes com situação de crédito regularizada.

BPI com custos relevantes
22 de Março de 2020 às 13:16
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Depois da Caixa Geral de Depósitos, o BPI é o mais recente banco a disponibilizar-se para conceder moratórias de crédito aos clientes, sejam empresas ou particulares, afetados pelo novo coronavírus. A medida destina-se a todos os clientes que tenham uma situação regular no que diz respeito ao pagamento das últimas prestações. O banco ainda aguarda, contudo, as orientações a nível europeu e nacional, incluindo das autoridades de supervisão.

O anúncio foi feito, este domingo, 22 de março, em comunicado enviado pelo banco às redações. "Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade", pode ler-se no comunicado.

No caso das empresas, "a moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até um ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020".

Já no caso das famílias, a moratória destina-se aos crédito à habitação, pessoal ou automóvel. A moratória consisitirá "na concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até seis meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciemm esse período em 2020".

Em qualquer um destes casos, tanto para empresas como para particulares, não será necessário apresentar comprovativos de quebras de rendimento ou de receita, confirmou fonte oficial do BPI ao Negócios. Para aceder a esta solução, os clientes afetados pela crise provocada pela pandemia do coronavírus terão apenas de solicitá-la junto do banco, desde que tenham a situação de crédito regularizada. A medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e o acesso é feito em suporte digital.

Ainda assim, a medida estará sujeita a ser alterada, conforme as orientações que venham a ser estabelecidas pelas autoridades de supervisão, pela União Europeia e pelo Estado português.
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