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BES: Grupo de accionistas avança com acção judicial contra venda do Novo Banco

Um grupo de 232 pequenos accionistas do Banco Espírito Santo (BES) entregou na quarta-feira uma providência cautelar no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa com o objectivo de impedir que o Banco de Portugal venda o Novo Banco.

Novo Banco – Os grandes bancos têm praticamente todos taxas baixas para as aplicações a prazo, sendo o Novo Banco a excepção. Com o “NB Net 365” é possível obter uma taxa bruta de 0,6% num ano com um investimento mínimo de 500 euros.
29 de Dezembro de 2016 às 19:36
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O requerimento inicial de providência cautelar, a que a Lusa teve hoje acesso, foi elaborado pelo escritório de advogados Miguel Reis e Associados, tendo como réu o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, o Novo Banco, o BES e o Fundo de Resolução como contrainteressados.

 

Ao longo das 236 páginas que compõem o documento, os requerentes pedem que a providência cautelar seja "julgada procedente por provada", pelo que solicitam que "seja intimado o Banco de Portugal no sentido de não ordenar a venda do Novo Banco e o Fundo de Resolução, que é o seu único accionista, para que se abstenha de proceder à venda do Novo Banco até que transite em julgado a decisão a proferir nesta acção".

 

Nesta acção é também pedido o arresto de uma série de bens existentes na esfera do Novo Banco, "a fim de evitar a delapidação do património".

 

Em causa estão "todos os bens imóveis existentes no BES à data da medida de resolução, todos os móveis e equipamentos constantes da escrita do BES à data da medida de resolução, todos os activos constantes da escrita do BES à data da medida de resolução, desde que não tivessem sido transmitidos ou para terceiros pela administração do Novo Banco, e desde que a transmissão não conste da respectiva escrita".

 

Mais, é também solicitado o arresto do "valor das provisões constituídas para garantia do pagamento das obrigações relativas a papel comercial e outras obrigações, o qual deve continuar afecto ao cumprimento dessas obrigações", e ainda o arresto do "crédito fiscal de que o BES era titular junto da Administração Tributária e que foi transferido para o Novo Banco, pois que tal crédito tinha sido gerado apenas pela atividade do BES".

 

Além de toda a prova documental anexada à acção, é requerido o depoimento de parte do Banco de Portugal "a prestar pela pessoa do governador", bem como do presidente do Conselho de Administração do BES, do presidente do Conselho de Administração do Novo Banco e do presidente do Conselho de Administração do Fundo de Resolução.

 

Paralelamente, os requerentes querem ouvir como testemunhas neste processo Ricardo Salgado (líder histórico do BES), Carlos Tavares (ex-presidente da CMVM), Vítor Bento (antigo presidente do BES e Novo Banco), e mais três pessoas (Francisco Martins Jorge, Albano Martins de Sousa e António Veloso de Sousa).

 

Este grupo já tinha avançado com duas outras acções judiciais: uma deu entrada em juízo a 3 de Outubro de 2014, solicitando a anulação da medida de resolução decidida pelo Banco de Portugal relativamente ao BES, e o outro, já em 2015, a pedir o arresto de vários bens, activos, provisões e créditos fiscais do BES. 

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