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BdP: Regulador deve reunir-se "regularmente" com auditores externos

O término do contrato de um banco com um auditor externo antes do final do mandato deve ser explicado ao Banco de Portugal. Da mesma forma, devem existir reuniões regulares para acompanhamento do que está a ser feito.

Sara Matos/Negócios
12 de Junho de 2015 às 20:06
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Uma relação mais próxima entre o Banco de Portugal e os auditores externos dos bancos é uma das 36 sugestões deixadas pelo grupo de trabalho constituído para melhorar os modelos e as práticas de governo, controlo e auditoria das instituições financeiras nacionais.

 

"O Banco de Portugal deve reunir-se regularmente com os auditores externos das instituições de crédito significativas, e de forma menos frequente com os das restantes instituições de crédito, tendo em vista obter informação acerca do trabalho e dos pontos de vista desses auditores e identificar por antecipação eventuais problemas", aponta o documento do grupo de trabalho que foi presidido por Rui Cartaxo e que contou com a colaboração de vários académicos.

 

Os auditores externos, que deverão passar para a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com a aprovação da legislação proposta pelo Governo, têm mandatos em que têm de fiscalizar as contas de empresas, entre os quais bancos. Se a relação com os bancos acabar antes do fim do mandato, o supervisor do sector financeiro tem de conhecer o motivo.

 

"Em caso de cessação de funções antes de decorrido o prazo máximo de permanência numa instituição de crédito, as sociedades de revisores oficiais de contas devem entregar uma declaração escrita ao Banco de Portugal explicitando claramente as razões dessa cessação", assinala o documento. 


Isto aconteceu depois de a PwC, auditora do BES até 2002, ter dito que já nessa altura alertou para problemas no modelo de governo societário daquela instituição financeira que, 12 anos depois, acabou por colapsar. 

 

Uma outra recomendação deixada pelo grupo de trabalho é a de que um administrador com funções operacionais (ligadas à actividade bancária) não pode desempenhar funções de controlo interno (compliance, risco ou auditoria interna).

 

O grupo de trabalho foi constituído depois do caso BES, de modo a detectar limitações e deficiências nos modelos e práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras em Portugal. Foram feitas 36 recomendações de melhoria que o Banco de Portugal irá agora analisar.

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