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BdP: Comité de remunerações dos bancos deve ter pessoas independentes

O Banco de Portugal deve ter uma análise mais apertada da política de remuneração dos administradores e altos dirigentes dos bancos, segundo o grupo de trabalho criado pelo regulador.

Miguel Baltazar/Negócios
12 de Junho de 2015 às 20:08
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Nem só de administradores não executivos deve ser constituído o comité de remunerações de um banco. Devem entrar, nesse órgão que estabelece a distribuição de salários e remunerações variáveis da administração, pessoas independentes. Esta é uma ideia deixada pelo grupo de trabalho criado para melhorar as práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras.

 

"O comité de remunerações constituído ao abrigo do art. 115.º-H do RGICSF – para além dos membros do órgão de administração que não desempenhem funções executivas ou dos membros do órgão de fiscalização, previstos na lei – deve ainda ser integrado por uma maioria de pessoas independentes, que não participem em órgãos sociais da instituição de crédito", deixa, por escrito, o grupo de trabalho constituído a pedido de Carlos Costa e que contou com a liderança de Rui Cartaxo, tendo também aí participado académicos de várias universidades.

 

Na política de remuneração do banco, deve haver cuidados específicos, nomeadamente no pormenor e na completude da informação no que diz respeito à forma de atribuição da remuneração fixa (o salário) e variável (prémios, bónus e outros). "Em particular, ela deve mencionar expressamente os KPI [‘key performance indicators’ ou indicadores de desempenho centrais) que estão na base do cálculo da componente variável, e explicitar o montante concreto da remuneração variável mínima e máxima atribuível a cada um dos administradores executivos", acrescenta o documento.

 

Esses indicadores devem ser do conhecimento do regulador do sector financeiro. "O Banco de Portugal deve receber informação anual sobre os KPI que servem de base ao cálculo da componente variável da remuneração dos administradores executivos, bem como dos responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna e gestão de risco nas principais instituições de crédito, e sempre que constatar desalinhamentos significativos com os requisitos de uma gestão sã e prudente ou com a política de gestão de risco definida, o Banco de Portugal deve fazer as recomendações apropriadas".

 

O grupo de trabalho foi constituído depois do caso BES, de modo a detectar limitações e deficiências nos modelos e práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras em Portugal. Foram feitas 36 recomendações de melhoria que o Banco de Portugal irá agora analisar.

 

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