Notícia
BdP passa a supervisionar criptomoedas na prevenção de branqueamento de capitais
A nova competência da entidade liderada por Mário Centeno nas criptomoedas surge com a "entrada em vigor da Lei que transpõe a mais recente Diretiva europeia sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O Banco de Portugal anunciou hoje que passa a assumir competências de supervisão das entidades que exercem serviços de troca, transferência ou guarda de ativos virtuais, no que diz respeito ao cumprimento das regras preventivas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Esta nova competência da entidade liderada por Mário Centeno de supervisionar as criptomoedas surge com a "entrada em vigor da Lei que transpõe a mais recente Diretiva europeia sobre esta matéria", refere uma nota enviada à imprensa.
Passam assim a ser reguladas pelo Banco de Portugal as empresas que oferecem serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais; serviços de transferência de ativos virtuais, e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.
O "Banco de Portugal será a autoridade responsável quer pelo registo das entidades que exerçam aquelas atividades com ativos virtuais, quer pela verificação do cumprimento, por estas entidades, das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção do BC/FT", mas não terá competências noutros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra.