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Bancos não poderão agravar juros ou comissões nos créditos de famílias após moratórias

O impedimento faz parte das novas medidas de apoio social às famílias que se irão seguir ao fim gradual das moratórias, a partir do final de setembro.

Mariline Alves
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Quem aderiu às moratórias bancárias durante a pandemia não poderá ser alvo de agravamento dos juros ou das comissões por parte das instituições financeiras. O impedimento faz parte das novas medidas de apoio social às famílias que se irão seguir ao fim gradual das moratórias, a partir do final de setembro.

"É estabelecida a proibição de agravamento da taxa de juro e são densificados os indícios de degradação da capacidade financeira, como a situação de desemprego, a perda de rendimentos ou o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades", pode ler-se no diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.

O Governo defende que as moratórias permitiram "salvaguardar a liquidez e o regular financiamento" da economia. Com a cessação destas medidas, "a proteção das famílias, em particular no que respeita ao crédito à habitação, não pode, porém, deixar de beneficiar de uma particular atenção". Em causa estão o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

No caso do primeiro, os bancos têm de avaliar indícios de degradação da situação financeira nos 30 dias anteriores ao fim da moratória. E têm de apresentar propostas adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades dos clientes tendo em vista a prevenção dos incumprimentos, nos 15 dias anteriores a essa barreira.

Já no segundo, os clientes que venham a ser integrados nesse procedimento nos 90 dias subsequentes à cessação da moratória mantêm, por outros três meses, proteções como a garantia contra a resolução do contrato ou contra a interposição de ações judiciais. Será igualmente revitalizada a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, passando a integrar centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo.

Além destes dois prazos, haverá monitorizações regulares, que serão ajustadas pelo supervisor. "São também reforçados os deveres de monitorização dos clientes bancários, que se concretizam na necessidade de as instituições desenvolverem as diligências necessárias para a identificação de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes, com regularidade mínima a definir pelo Banco de Portugal", aponta.

O decreto-lei "reforça também os deveres de reporte das instituições de crédito, nomeadamente de informação quantitativa, permitindo a adequada supervisão e sancionamento, em caso de incumprimento, pelo Banco de Portugal".

O regime das moratórias bancárias adotadas devido à pandemia foi prolongado no final de julho, na componente capital, para o período entre 1 de outubro e 31 de dezembro, por lei do Parlamento. No entanto, esta extensão é apenas para empresas dos setores mais afetados pela Covid-19 e está condicionada a medidas e regulamentos da Autoridade Bancária Europeia (EBA), pelo que as famílias poderão começar, nos próximos meses, a ser abrangidas por estes planos.

(Notícia atualizada às 19h00)
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