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Bancos condenados a publicar decisão do Tribunal de Santarém pelo “efeito dissuasor”

Além de confirmar a coima de 225 milhões a 11 bancos , o Tribunal da Concorrência de Santarém aplicou uma sanção acessória que os obriga a publicitar a sentença final num jornal nacional e em Diário da República.

Banco público foi alvo de uma recapitalização em 2017. Recebeu 3.500 milhões em “cash”.
João Cortesão
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O Tribunal da Concorrência aplicou uma sanção acessória que consiste na obrigação de publicar, suportando os custos, no Diário da República e num jornal de grande circulação, o extrato da decisão de condenação ou, pelo menos, da parte decisória da decisão de condenação proferida no âmbito do processo conhecido como "cartel da banca" para "efeitos dissuasores", escreve, esta segunda-feira, o Jornal Económico.

Na leitura da súmula da sentença desse processo, que decorreu esta sexta-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Gomes Machado, além de ter confirmado a coima de 225 milhões a 11 bancos acusados pela Autoridade da Concorrência em 2019, ainda determinou assim a publicação da parte decisória da condenação de que são alvo os bancos.

"Em consequência, com exceção das recorrentes Barclays e Montepio, vão as demais Recorrentes condenadas na sanção acessória de publicação, no Diário da República e num dos jornais de maior circulação nacional, a expensas das Visadas, de extrato da decisão de condenação ou, pelo menos, da parte decisória da decisão de condenação proferida no âmbito deste processo (ou de processo judicial que tenha origem neste processo), após o seu trânsito em julgado", refere a súmula da sentença a que o jornal teve acesso.

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