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"Cartel da banca". Autoridade da Concorrência celebra "vitória inequívoca"

O Tribunal da Concorrência condenou 11 bancos a pagarem um total de 225 milhões de euros por concertarem preços. A decisão é passível de recurso.

Sérgio Lemos
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A Autoridade da Concorrência (AdC) "congratula-se com a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que confirmou a decisão de condenação de 11 bancos" por concertação de preços, afirmou o regulador numa nota enviada ao Negócios.

"Trata-se de uma vitória inequívoca para a defesa da concorrência em Portugal e na União Europeia", afirmou a AdC, acrescentando que "a decisão do TCRS vem reforçar a importância da aplicação rigorosa das regras de concorrência e o papel fundamental da AdC na preservação de um mercado eficiente e dinâmico".

Além disso, a AdC "reafirma o compromisso em promover e assegurar um mercado competitivo em benefício dos consumidores e da economia", pode ler-se na nota sobre a condenação de 11 bancos no Tribunal de Santarém esta sexta-feira.

A decisão, que é passível de recurso para o Tribunal da Relação, confirmou as coimas que tinham sido aplicadas pela Autoridade da Concorrência: a CGD terá de pagar 82 milhões de euros (mais de um terço do total), o BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões.

Foram ainda condenados, com coimas abaixo de um milhão de euros, o BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350 mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).

Fora deste lote de bancos que recorreram está o Banif, que aceitou a coima de mil euros, embora não a tenha ainda pago.

A juíza Mariana Gomes Machado, que confirmou a duração das infrações - entre 5 a 10 anos -, considerou que "a infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência através de uma prática concertada", disse, citada pela agência Lusa.

A juíza apontou ainda o dedo à falta de sentido crítico dos bancos, bem como à ausência de ações que impeçam que práticas semelhantes se repitam.

Em causa está a troca de informações comerciais, tanto por email como por telefone, ao longo de mais de uma década, entre 2002 e 2013, em que as instituições financeiras partilharam entre si informações consideradas como sensíveis sobre "spreads", volume de crédito concedido e variáveis de risco.

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