Notícia
Tribunal critica bancos do 'cartel' por ausência de medidas reparadoras
Na semana passada, na sentença do julgamento do recurso dos bancos multados em 2019 pela Autoridade da Concorrência, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aos bancos envolvidos no processo conhecido por 'cartel da banca'.
28 de Setembro de 2024 às 11:19
O Tribunal da Concorrência criticou, na sentença, os bancos envolvidos no processo conhecido por 'cartel da banca' pela ausência de medidas reparadoras e falta de autocrítica, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.
Na sentença, de mais de 2.000 páginas, é referido que "até à data de julgamento não houve notícia de qualquer comportamento reparador" e que o que bancos fizeram foi rever os códigos de conduta, os quais juntaram aos autos durante o julgamento, nos quais passou a ficar inscrita a proibição de contacto com concorrentes para transmissão de informação reservada e estratégica.
Ainda assim, a sentença considera que em julgamento "foi muito reduzida" a "capacidade de verbalização de sentido crítico" face à conduta sancionada.
O tribunal afirma que esta falta de crítica para com comportamentos errados por parte dos bancos "intensifica as necessidades de prevenção, geral e especial" e que uma das suas preocupações é precisamente a "interiorização da gravidade da conduta" pelos bancos, podendo as coimas contribuir para que essas práticas não se repitam.
Na semana passada, na sentença do julgamento do recurso dos bancos multados em 2019 pela Autoridade da Concorrência, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aos bancos envolvidos no processo conhecido por 'cartel da banca'.
Este caso começou com uma denúncia do Barclays que levou a Autoridade da Concorrência uma investigação, iniciada em 2013, à banca por suspeitas de concertação de preços nas comissões e 'spreads' dos créditos.
O Barclays, por ter denunciado, beneficiou de clemência e não ficou obrigado ao pagamento de coima, tendo apenas uma admoestação. Na sentença, o tribunal elogiou o papel do Barclays, incluindo na fase de julgamento, em que assumiu "sem tibiezas ou contradições o reconhecimento da censurabilidade legal da sua conduta".
As maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). São ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Na sentença, o tribunal aponta críticas ao Montepio por este banco ter querido beneficiar do regime da clemência da Autoridade da Concorrência, que reduziu a coima a metade (passou de 26 milhões de euros para 13 milhões de euros), mas depois em julgamento ter recusado qualquer infração.
"Sedimentou-se, pois, no tribunal a convicção de que a mobilização do instituto da clemência assumiu foros de abuso de direito, na medida em que, por essa via, a visada pretendeu obter vantagem patrimonial (redução da coima) mas sem assumir a ilicitude da conduta", lê-se na sentença, considerando que quer isso quer o facto de o Montepio ter sido contra a publicidade do julgamento e escrutínio público do processo não indica da censurabilidade da sua conduta.
Ainda relativo a este processo da Autoridade da Concorrência, o Deutsche Bank e o Abanca viram as infrações prescrever e o Banif (coima de mil euros) não recorreu.
Os bancos já anunciaram que irão recorrer da decisão, o que terão de fazer até à segunda semana de outubro.
Na sentença, de mais de 2.000 páginas, é referido que "até à data de julgamento não houve notícia de qualquer comportamento reparador" e que o que bancos fizeram foi rever os códigos de conduta, os quais juntaram aos autos durante o julgamento, nos quais passou a ficar inscrita a proibição de contacto com concorrentes para transmissão de informação reservada e estratégica.
O tribunal afirma que esta falta de crítica para com comportamentos errados por parte dos bancos "intensifica as necessidades de prevenção, geral e especial" e que uma das suas preocupações é precisamente a "interiorização da gravidade da conduta" pelos bancos, podendo as coimas contribuir para que essas práticas não se repitam.
Na semana passada, na sentença do julgamento do recurso dos bancos multados em 2019 pela Autoridade da Concorrência, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aos bancos envolvidos no processo conhecido por 'cartel da banca'.
Este caso começou com uma denúncia do Barclays que levou a Autoridade da Concorrência uma investigação, iniciada em 2013, à banca por suspeitas de concertação de preços nas comissões e 'spreads' dos créditos.
O Barclays, por ter denunciado, beneficiou de clemência e não ficou obrigado ao pagamento de coima, tendo apenas uma admoestação. Na sentença, o tribunal elogiou o papel do Barclays, incluindo na fase de julgamento, em que assumiu "sem tibiezas ou contradições o reconhecimento da censurabilidade legal da sua conduta".
As maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). São ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Na sentença, o tribunal aponta críticas ao Montepio por este banco ter querido beneficiar do regime da clemência da Autoridade da Concorrência, que reduziu a coima a metade (passou de 26 milhões de euros para 13 milhões de euros), mas depois em julgamento ter recusado qualquer infração.
"Sedimentou-se, pois, no tribunal a convicção de que a mobilização do instituto da clemência assumiu foros de abuso de direito, na medida em que, por essa via, a visada pretendeu obter vantagem patrimonial (redução da coima) mas sem assumir a ilicitude da conduta", lê-se na sentença, considerando que quer isso quer o facto de o Montepio ter sido contra a publicidade do julgamento e escrutínio público do processo não indica da censurabilidade da sua conduta.
Ainda relativo a este processo da Autoridade da Concorrência, o Deutsche Bank e o Abanca viram as infrações prescrever e o Banif (coima de mil euros) não recorreu.
Os bancos já anunciaram que irão recorrer da decisão, o que terão de fazer até à segunda semana de outubro.