Notícia
Banco de Portugal aplica coimas de 2 milhões. Falhas comportamentais foram as mais comuns
O regulador instaurou 94 processos de contraordenação e concluiu 282.
O Banco de Portugal aplicou coimas de mais de 2 milhões de euros a instituições financeiras no quarto trimestre de 2023.
Na síntese da atividade sancionatória publicada nesta quarta-feira, o regulador dá conta que naquele período instaurou 94 processos de contraordenação e concluiu 282.
Os processos concluídos valeram coimas no valor total de mais de 2 milhões de euros, dos quais 62 mil euros ficaram com execução suspensa.
Desses 282 processos, 194 dizem respeito a falhas comportamentais (ou seja, que estão ligados à relação com os clientes), enquanto 45 estão relacionadas com questões prudenciais (que visam proteger a solidez financeira das instituições). Há ainda 27 infrações das regras de funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito, 10 relacionadas com recirculação de numerário, 4 justificadas com regras relativas a atividade financeira ilícita e 2 têm a ver com deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Já nos 94 processos instaurados, 50 devem-se a infrações de natureza comportamental, 22 foram decididos por desrespeito a regras de recirculação de numerário, 13 são por falhas de natureza prudencial, 5 estão relacionados com infrações em deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e 4 têm a ver com infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.
A comparação em cadeia mostra que o número de processos instaurados no trimestre anterior é superior: foram 306. Já os concluídos foram menos, fixando-se em 213. De julho a setembro de 2023, o Banco de Portugal aplicou coimas de 1,5 milhões de euros. O valor inclui 21 mil euros cuja execução foi suspensa.
Também nesse período foram as falhas de natureza comportamental a justificar a maior parte das sanções: representam 134 dos 213 processos concluídos. As infrações prudenciais estiveram na base de 71 casos.
Na comparação da atividade nos últimos três meses de 2023 com o período homólogo, verifica-se que houve uma redução do número de processos abertos (que foram 235 em 2022, acima dos 94 de 2023), mas um aumento dos concluídos, que entre outubro e dezembro de 2022 foram 161 - valor que cresceu para 282 no último trimestre do ano passado. O valor global das coimas foi, no entanto, muito superior, alcançando cerca de 3,5 milhões de euros.
Tal como no ano passado, boa parte dos processos em 2022 ficaram a dever-se a falhas comportamentais (118 dos 235 instaurados e 81 dos 161 concluídos). A não observação de regras prudenciais justifica cerca de 25% das decisões.
Os bancos em causa não são identificados pelo regulador.
Na síntese da atividade sancionatória publicada nesta quarta-feira, o regulador dá conta que naquele período instaurou 94 processos de contraordenação e concluiu 282.
Desses 282 processos, 194 dizem respeito a falhas comportamentais (ou seja, que estão ligados à relação com os clientes), enquanto 45 estão relacionadas com questões prudenciais (que visam proteger a solidez financeira das instituições). Há ainda 27 infrações das regras de funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito, 10 relacionadas com recirculação de numerário, 4 justificadas com regras relativas a atividade financeira ilícita e 2 têm a ver com deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Já nos 94 processos instaurados, 50 devem-se a infrações de natureza comportamental, 22 foram decididos por desrespeito a regras de recirculação de numerário, 13 são por falhas de natureza prudencial, 5 estão relacionados com infrações em deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e 4 têm a ver com infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.
A comparação em cadeia mostra que o número de processos instaurados no trimestre anterior é superior: foram 306. Já os concluídos foram menos, fixando-se em 213. De julho a setembro de 2023, o Banco de Portugal aplicou coimas de 1,5 milhões de euros. O valor inclui 21 mil euros cuja execução foi suspensa.
Também nesse período foram as falhas de natureza comportamental a justificar a maior parte das sanções: representam 134 dos 213 processos concluídos. As infrações prudenciais estiveram na base de 71 casos.
Na comparação da atividade nos últimos três meses de 2023 com o período homólogo, verifica-se que houve uma redução do número de processos abertos (que foram 235 em 2022, acima dos 94 de 2023), mas um aumento dos concluídos, que entre outubro e dezembro de 2022 foram 161 - valor que cresceu para 282 no último trimestre do ano passado. O valor global das coimas foi, no entanto, muito superior, alcançando cerca de 3,5 milhões de euros.
Tal como no ano passado, boa parte dos processos em 2022 ficaram a dever-se a falhas comportamentais (118 dos 235 instaurados e 81 dos 161 concluídos). A não observação de regras prudenciais justifica cerca de 25% das decisões.
Os bancos em causa não são identificados pelo regulador.