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As 16 recomendações da comissão de inquérito ao Banif

Novas regras de venda de produtos bancários, separação entre resolução e supervisão e normas apertadas para auditores e avaliadores de imóveis fazem parte das recomendações deixadas no relatório preliminar do inquérito ao Banif.

Sérgio Lemos/Correio da Manhã
22 de Julho de 2016 às 15:16
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Nos relatórios das comissões de inquérito há conclusões sobre o tema mas também são deixadas recomendações. No Banif, tal voltou a acontecer e Eurico Brilhante Dias (na foto) deixa, no relatório preliminar, 16 recomendações.

Legislação do sector bancário, relação da banca portuguesa com autoridades europeias e mudanças na supervisão nacional são aspectos a ter em conta, segundo o deputado socialista. 

As recomendações poderão ainda ser alvo de afinações, já que o documento será ainda discutido pelos vários grupos parlamentares.

  

1) Mais Transparência na Decisão das Instituições Europeias da Concorrência e da Supervisão e Resolução Bancária

Neste aspecto, o relator pretende discutir a ausência de respostas dadas pelas autoridades europeias. A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu deixaram respostas por dar à comissão de inquérito em Portugal. Motivo pelo qual o documento recomenda que o Parlamento Europeu tenha conhecimento das conclusões e possa "escrutinar" as duas instituições. Além disso, pede-se também para alterar a legislação de forma a permitir o acompanhamento ás duas entidades: "Sem escrutínio, não há verdadeiro controlo democrático do decisor".

 

2) A Alteração dos Rácios Prudenciais e o seu Impacto na Rendibilidade do Sector

Com base nos problemas que estão a ser detectados nos bancos, colocados sob tensão devido à exigência de mais apertados rácios de capital, o actual enquadramento europeu acaba por assegurar a continuidade do serviço bancário de instituições financeiras através da sua integração noutras entidades de maior dimensão. "Em economias de menor dimensão, e desde logo com modelos de negócio bancário em revisão, este aspecto pode levar a uma concentração de negócio, e ao afastamento de actores nacionais deste sector tão relevante para o funcionamento da economia". Esse aspecto, diz Eurico Brilhante Dias, tem de ser analisado pelos decisores europeus.

 

3) O Mecanismo Único de Resolução e o Conceito de Entidade Sistémica

Tem de se chegar a um acordo que permita definir o que é uma entidade com efeito sobre todo o sistema. Um conceito que tem de ser igual, sejam as decisões tomadas pelo Conselho Único de Resolução (europeu) ou pela autoridade nacional de resolução (neste momento, o Banco de Portugal). No caso Banif, não aconteceu. 

 

4) O Mecanismo Único de Supervisão, as Autoridades Nacionais de Supervisão e a Viabilidade de Longo Prazo das Instituições Financeiras

Eurico Brilhante Dias defende que tem de haver uma maior nitidez na separação de competências entre a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia e o supervisor da banca. "A fronteira entre a viabilidade de longo prazo e os ‘remédios’ aplicados para garantir o respeito pela concorrência no mercado interno deve ser definida com mais nitidez, atribuindo-se a cada um papel claro. No quadro da União Bancária, este aspecto deve ser visto pelas instituições europeias".

 

5) Os PAEF e a Concorrência no Mercado Interno

Os bancos que estão sob programas de assistência económica e financeira, ou outros mecanismos de "supervisão reforçada", necessitam de um quadro claro de qual deve ser o caminho a seguir nos respectivos planos.

 

6) A "Hard" Supervision e os Modelos de Negócio

É preciso uma maior intrusão na supervisão. A aposta na chamada "hard supervision", que permite um olhar mais atento aos conselhos de administração "quando os accionistas não acautelam de forma eficaz a protecção do negócio de que são donos".

 

7) Separação Formal da Supervisão e da Resolução

Não é uma recomendação nova e tanto António Costa como Carlos Costa concordam com ela: o Banco de Portugal não deve ser o supervisor da banca e autoridade de resolução. Há possibilidades de conflitos de interesse que é preciso combater.

 

8) Os Activos e os Passivos noutras Jurisdições Fiscais: O Caso do Banif Bahamas

Há activos do Banif que, na resolução, o Banco de Portugal não conhecia bem. Um exemplo: Banif Bahamas. "O supervisor deve garantir que o balanço de participações noutras jurisdições é conhecido. Esta questão merece uma recomendação desta CPI, devendo a Assembleia da República e o Governo acompanhar de perto esta matéria, com o intuito de legislar ou de promover a iniciativas que conduzam a mais transparência e controlo das operações noutras jurisdições".

 

9) Controlo do Estado na Capitalização Pública

Quando o Estado capitaliza bancos, mesmo que privados, deverá poder ficar com poder – no Banif, nomeou administradores não executivos. "O legislador deve ponderar se quer e pode ir mais longe, garantindo à partida um controlo dos órgãos de administração da instituição financeira".

 

10) Os Consultores do Estado: o Caso da Oliver Wyman

Houve várias consultoras a trabalhar em torno do Banif, fosse na capitalização, fosse na reestruturação, fosse depois na resolução. Uma delas, a Oliver Wyman, trabalhou em dois lados no banco fundado por Horário Roque. "A análise ao conflito de interesses das entidades contratadas deve merecer um escrutínio mais explícito e transparente".

 

11) A Separação Entre Financiamento de Grupos Económicos e Actividade Bancária

É preciso uma maior separação entre as áreas financeira e não financeira do mesmo grupo. A recomendação é antiga: já havia sido feita no BES e voltou agora a constar do relatório preliminar do inquérito ao Banif. Porquê? Aos balcões do banco foram vendidos títulos de dívida do grupo Rentipar, principal accionista da instituição financeira.

 

"É recomendável que se avalie da absoluta proibição na colocação de dívida e capital de accionistas e grupos ou sociedades conexas aos balcões da entidade bancária detida por estes", indica Eurico Brilhante Dias.

 

12) A Responsabilidade dos Revisores Oficiais de Contas

Mais uma vez, os auditores (revisores oficiais de contas) são visados pelo relatório de uma comissão de inquérito. No Banif, nunca houve notas ou ênfases que dessem "qualquer pista mais saliente" sobre o que se passava no Banif. "O estatuto dos ROC e o seu papel como elemento externo de garante de fiabilidade das contas, mas ao mesmo tempo de que as mesmas garantem o princípio da continuidade, e a sustentabilidade do modelo de negócios, carece de uma revisitação por parte dos legisladores e das autoridades de supervisão".

 

13) Os Peritos e Avaliadores de Imóveis

O imobiliário pesa no balanço dos bancos. Não é novidade, muito menos no Banif, que apostou no sector de forma expressiva. Há uma nova lei, mas ainda não se conhece a eficácia da sua aplicação. "A avaliação periódica deste diploma deve ser uma prioridade".

 

14) A Política e as Práticas Comerciais da Banca

"Esta área continua a ser, como já foi no caso do BES/GES, uma área em que os legisladores e o supervisor devem manter uma avaliação constante, sempre aberta a novas iniciativas que permitam práticas comerciais mais condizentes com a adequada gestão de risco patrimonial de cada cliente, em função da sua literacia financeira e da dimensão e natureza do seu património (do seu perfil de aforrador e investidor)", assinala o relatório preliminar. 

 

15) A Nova BBRD e a Literacia Financeira

Há uma nova legislação a regular as intervenções bancárias. E é preciso que todos percebam isso. "Torna-se urgente fazer esta pedagogia, e mostrar bem a cada investidor qual a posição relativa que tem o produto financeiro que adquire num processo de recapitalização interna".

 

E isso não pode ficar apenas em prospectos com centenas de páginas, defende o deputado relator: "Cabe aos supervisores garantir que estes aspectos não só são transpostos para os prospectos, como para os suportes publicitários de colocação destes produtos, como devem exigir o adequado enquadramento comercial para uma decisão de investimento consciente".

 

16) O Acompanhamento da Oitante, SA e da Situação Laboral dos Trabalhadores

Os trabalhadores do Banif que não foram transferidos para o Santander Totta estão na Oitante, um veículo que tem um prazo de vida delimitado. "Cabe ao Governo e ao Banco de Portugal garantir que esses direitos laborais são assegurados e que a gestão dos activos se faz de modo a maximizar o valor recuperado pelo Estado".

 

"Todavia, a Assembleia da República, e as comissões parlamentares em razão da matéria, devem fazer o acompanhamento político de uma decisão que deixou centenas de trabalhadores sem emprego e mais de 3.000 milhões de euros dos contribuintes perdidos num (mais um) resgate bancário", conclui o relatório. 

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