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As 936 páginas que põem a CGD no centro do cartel da banca

A decisão final da Autoridade da Concorrência, que condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima global de 225 milhões de euros, explica como funcionou o cartel durante mais de uma década, num esquema que lesou famílias e empresas.

Miguel Baltazar/Negócios
11 de Janeiro de 2020 às 11:38
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Um documento interno da Caixa Geral de Depósitos (CGD), contendo dados relativos a créditos à habitação de cinco concorrentes, é a prova mais antiga que foi utilizada pela Autoridade da Concorrência (AdC) no inquérito que terminou com a condenação de 14 bancos ao pagamento de uma coima global de 225 milhões de euros, com o banco estatal a levar com a multa mais pesada (82 milhões de euros), de acordo com a decisão da reguladora, a que o Expresso e a TSF tiveram acesso.

 

Uma folha de cálculo elaboradora pela CGD em maio de 2002 contém dados e uma "análise detalhada" sobre as comissões praticadas pelos concorrentes sobre crédito à habitação, conta o Expresso, na sua edição deste sábado, 11 de janeiro.

 

"Atento o grau de detalhe e precisão das informações relativas a comissões contidas no documento referido no parágrafo anterior, considera-se que o seu conteúdo não era público, era sensível e estratégico", enfatiza a AdC no documento consultado pelo jornal.

 

A investigação da AdC, que incidiu sobre 94.777 ficheiros eletrónicos apreendidos ou entregues pelos bancos que denunciaram ou confirmaram a existência do cartel, concluiu que, noticiou a TSF, a concertação entre os bancos tinha cinco características: contactos por e-mail ou telefone; caráter bilateral ou multilateral, contactos institucionalizados; pontos de contacto estáveis; reciprocidade nas informações trocadas entre os bancos; e conhecimento de quem manda.

 

O Expresso destaca um e-mail de 2011 em que o Santander envia para nove concorrentes "os valores exatos de spread que o Santander pretendia alterar no prazo de três dias", havendo um outro, datado do mesmo ano, do BES para uma dezena de concorrentes, com as "novas grelhas de spreads de crédito à habitação" que viriam a entrar em vigor em breve.

 

Já a TSF conta que, na decisão da AdC, que tem 936 páginas, lê-se que "os novos colaboradores eram apresentados pelos seus antecessores aos colegas da concorrência e/ou incentivados a manter os contactos com os concorrentes", que logo a seguir cita um e-mail de 2001 de um responsável do BES, para vários concorrentes como a CGD, BCP, Montepio, Barclays, BBVA, Santander, BPI e BPN, com o contacto do seu sucessor.

 

Nesse e-mail pode ler-se: "Venho agradecer toda a vossa colaboração dentro do meu trabalho no que respeita a informação da concorrência. Aproveito para indicar o nome do novo responsável nesta área, o qual irá continuar a colaborar do mesmo modo que tem vindo a ser usual dentro do nosso trabalho."

 

Foi em setembro passado que a AdC condenou 14 bancos - eram 15 inicialmente, mas o Abanca acabou por ficar de fora desta lista - por terem trocado informação sobre práticas comerciais no crédito ao consumo, habitação e a empresas, penalizando diretamente os consumidores.

 

Na altura, a AdC explicou que, neste esquema, que durou mais de dez anos, entre maio de 2002 e março de 2013, cada banco facultava aos demais informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os "spreads" a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes.

 

Com as coimas a variarem entre os mil euros ao Banif e os 82 milhões à CGD, a generalidade dos bancos condenados decidiu impugnar a condenação, recorrendo para o Tribunal da Concorrência. O Barclays, que denunciou o esquema, viu-lhe ser perdoada uma multa de oito milhões de euros, enquanto o Montepio, que colaborou na investigação, beneficiou de um corte de 50% na coima, sendo condenado a pagar 13 milhões.

 

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