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Aplicar resolução ao Banif em 2016 teria "danos de alcance imprevisível"

A entrada em vigor de novas regras de resolução em 2016 tornavam preferível uma resolução em 2015, de acordo com o Banco de Portugal.  

Miguel Baltazar
05 de Abril de 2016 às 16:18
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A aplicação de uma medida de resolução ao Banif em 2016 - e não em 2015 como aconteceu - teria "danos de alcance imprevisível para a estabilidade financeira nacional", segundo Carlos Costa.

 

Aos deputados, esta terça-feira 5 de Abril, o governador do Banco de Portugal sublinhou que a 1 de Janeiro de 2016 entrariam em vigor as novas regras de resolução. "Qualquer intervenção no Banif seria conduzida no quadro do mecanismo único de resolução".

 

"Na ausência de uma solução até ao final de 2015, era provável a liquidação ou a resolução com capitalização interna extensiva, abrangendo os depósitos não garantidos pelo fundo de garantia de depósitos", continuou Carlos Costa em declarações perante a comissão de inquérito ao Banif.
 

Era, por isso, certo, na óptica do regulador bancário, que haveria riscos por os depósitos acima de 100 mil euros serem afectados: "A resolução em 2016 implicaria um ‘bail in’ extensivo que abrangeria os depósitos não protegidos, o que seria um facto da maior relevância do ponto de vista da confiança dos depositantes, com riscos de contágio em todos os demais bancos do sistema".

 

O Banif foi alvo de uma medida de resolução a 20 de Dezembro de 2015 com a venda dos activos e passivos da banca tradicional ao Santander Totta, numa resolução que envolveu a injecção de 2.255 milhões de euros.

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