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Administração do BCP volta atrás no alargamento da actividade do banco
A administração do BCP tinha proposto alargar o objecto social do banco para que reflectisse a comercialização de imóveis recebidos em dação. A justificação era a de que acelerava o processo. Mas não chegou a ser votado pelos accionistas. Foi a própria a retirá-la da lista. Medida precisava de ok do BCE.
O conselho de administração em funções no BCP, liderado por António Monteiro e que tem Nuno Amado como vice-presidente, decidiu retirar de cima da mesa das votações da assembleia-geral uma das suas propostas: a que visava alargar o objecto social. Esta proposta precisava ainda de ser aprovada pelo Banco Central Europeu.
O pedido de retirada da proposta foi feito pela administração, o que foi depois aceite pelo presidente da mesa, Pedro Rebelo de Sousa. Sendo assim, não chegou a ser votada pelos accionistas na assembleia-geral, onde estava reunido 63% do capital.
Neste momento, o objecto social, previsto nos estatutos da instituição, é "o exercício da actividade bancária, com a latitude permitida pelas leis".
A administração do BCP sugeria, porém, a votação da modificação deste artigo do estatuto na assembleia-geral de 30 de Maio, nomeadamente para prever que, além daquela actividade bancária, também possa "adquirir e explorar para sua instalação e funcionamento ou prossecução do seu objecto social quaisquer bens imóveis, incluindo aquisição dos mesmos para revenda, no âmbito e enquadrado em processos de reembolso de crédito próprio".
Na nota explicativa para esta alteração, o banco escrevia que, como o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras abre portas a estas actividades, então deverá reflectir-se nos estatutos.
Esta descrição não consta dos contratos de sociedade de outras instituições bancárias nacionais, como a CGD, Novo Banco ou BPI, mas, ao que o Negócios conseguiu confirmar, é introduzida no BCP para acelerar os processos de recuperação e posterior venda de activos - imóveis - recebidos em dação em pagamento. Há autorizações e custos - e, portanto, tempo - que o banco acreditava serem evitados com o novo articulado. Na prática, havia a introdução de uma certeza jurídica.
Esta deliberação estava sob uma "condição suspensiva". Mesmo que aprovada pelos accionistas, era necessária luz verde do BCE.
Entretanto, foram aprovadas, alterações aos estatutos do BCP: o alargamento dos mandatos dos órgãos sociais de três para quatro anos.
Miguel Maya também foi aprovado para CEO, por 95% dos accionistas, ainda que a nova composição da administração e da comissão executiva tenha de esperar pela luz verde do Banco Central Europeu.
Foi também alterada a forma de eleição do presidente executivo que, em vez de ser escolhido pela administração, passa a ser alvo de uma votação da assembleia-geral.