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Banco de Portugal volta a dispensar bancos de reserva contracíclica

Almofada obrigatória aumenta para 0,75% em 2026, tal como o supervisor já tinha anunciado no ano passado. Quando entrar em vigor pode significar atingir mil milhões de euros. Mas para já mantém-se nula.

Miguel Baltazar
31 de Março de 2025 às 17:22
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O Banco de Portugal (BdP) voltou a dispensar as instituições financeiras da reserva contracíclica. No segundo trimestre deste ano o valor volta a ser de 0%, anunciou o supervisor, que recorda também que a exigência em 2026 será de 0,75%, tal como tinha anunciado no ano passado.

"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de abril de 2025 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco, antes de passar a 0,75% a partir de 1 de janeiro de 2026", escreve o gabinete de Mário Centeno.


O volume da almofada a criar pelo sistema financeiro pode ser na ordem dos mil milhões de euros. A decisão do banco central pode limitar a capacidade futura de distribuição de dividendos.

A reserva constitui uma almofada adicional de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1, sigla para a expressão inglesa "Common Equity Tier 1") aplicável às exposições de crédito a empresas e famílias. O objetivo é permitir que os bancos consigam resistir a perdas relacionadas com o risco sistémico cíclico, mantendo a concessão de crédito à economia. Caso o risco se materialize, a reserva é libertada, total ou parcialmente.

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