Notícia
170 investidores apresentam queixa-crime contra resolução do BES
O grupo defende que o governador do Banco de Portugal, antiga e nova administração do BES, direcção do GES e administradores do Novo Banco devem ser constituídos arguidos e investigados criminalmente sobre a resolução dada ao Banco Espírito Santo.
Na queixa-crime apresentada ao Tribunal Central de Investigação Criminal, com data de 31 de Dezembro e apresentada pela sociedade de Miguel Reis e Associados, subscrita por 170 investidores do Banco Espírito Santo, é solicitada em primeiro lugar a "adequada investigação criminal" em Portugal e no estrangeiro, "de forma a apurar a verdade material da factologia que conduziu a resolução do Banco Espírito Santo SA".
O grupo de investidores declara que a queixa é apresentada "contra desconhecidos não identificados mas identificáveis" porque "respeitam o velho princípio que manda que não se façam imputações sem provas".
Contudo, e alertando que "a única coisa que sabem, com rigor, é que correm o risco de perder todos os valores dos seus investimentos, que totalizam milhões de euros, como se tivessem sido assaltados", fazem uma lista de potenciais arguidos à justiça.
Carlos Costa, BES, GES e Novo Banco como arguidos
Assim, requerem que "sejam constituídos arguidos o governador" do Banco de Portugal, Carlos Costa, e "administradores" da mesma instituição, "investigando-se os seus actos e comportamentos na fase anterior e na fase posterior à medida de resolução", anunciada publicamente na noite de 3 de Agosto de 2014, em directo, na televisão.
Carlos Costa e a restante administração do Banco de Portugal é particularmente visada na exposição da queixa-crime. Alegam os próprios queixosos terem sido "enganados, quando ouviram o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, a afirmar o contrário do que sempre tinha afirmado" – nomeadamente "que o BES era um banco seguro, acima de qualquer suspeita".
Pedem ainda que "sejam constituídos arguidos todos os indivíduos que desempenharam funções nos órgãos sociais do Banco Espírito santo SA [BES] e das empresas do Grupo Espírito Santo [GES] que sejam devedoras do BES". O objectivo dos signatários da queixa-crime com 118 páginas é que se investigue, neste caso, "as suas responsabilidades na criação do ‘buraco’ financeiro que o Banco de Portugal diz existir".
Nem a nova administração do banco escapa: é solicitado que sejam constituídos arguidos, também, "os novos administradores do BES".
Finalmente, os queixosos pedem ainda ao Tribunal "que sejam constituídos arguidos os membros dos órgãos sociais do Novo Banco SA".
Angola por investigar
O grupo de 170 subscritores pede ainda "que se investigue o destino que tiveram os fundos que, alegadamente, foram contabilizados a débito do BESA [Banco Espírito Santo Angola]" que, defende, não foram "enviados para Angola".
E, que, no mesmo contexto, "se investiguem as condições e as circunstâncias da destruição da garantia soberana da República de Angola, apreendendo-se todos os documentos existentes e apurando-se onde está a dita garantia".
Salvaguardar património
Atento aos "danos" que os queixosos imputam aos responsáveis do Banco de Portugal, "com o engano de que são autores", segundo defendem na denúncia apresenta a 31 de Dezembro à justiça, os signatários defendem que "devem tomar-se as providências adequadas ao arrolamento de todo o seu património, a fim de, à sua custa, se minorarem os prejuízos dos investidores".
Pedem ainda a "apreensão de toda a escrita mercantil e dos computadores do BES, de forma a evitar a sua destruição", que "impedirá", alegam, "a descoberta da verdade material".
E, finalmente, requerem que a justiça "ordene a apreensão de todos os bens das pessoas" citadas – leia-se governador do Banco de Portugal, administração do BES (antiga e nova), administração do GES e administração do Novo Banco – "de forma a assegurar que elas não os delapidem, reduzindo a zero a garantia das suas obrigações".
No caso dos administradores do BES e dos GES, é pedido mesmo o "arrolamento de todos os seus bens, em Portugal e no estrangeiro, para eventual ressarcimento dos danos a que tenham dado causa".