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Software da Volkswagen que altera emissões é ilegal, diz conselheiro de tribunal da UE
Software que altera níveis de emissão de gases poluentes da Volkswagen não está em conformidade com as normas legais, defende conselheiro do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A instalação de um programa informático que altera, em função da temperatura exterior e da altitude, o nível das emissões dos gases poluentes dos veículos "é contrária ao direito da União" e "tal veículo não é conforme com o contrato de compra e venda".
É o que considera Athanasios Rantos, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), num parecer conhecido esta quinta-feira. Caso seja acolhido, será o mais recente golpe no fabricante automóvel alemão depois de uma série de casos na sequência do "Dieselgate", que estalou em 2015 quando a Volkswagen admitiu manipular emissões de gases poluentes.
Segundo o parecer do advogado-geral, na sequência da atualização do programa informático integrado na calculadora de controlo do motor de um dos veículos, "a purificação dos gases de escape é desativada a uma temperatura exterior inferior a 15º C e a uma temperatura exterior superior a 33º C, bem como a uma altitude de circulação superior a 1.000 metros".
Com efeito, fora desta janela, "numa margem de 10º C, e acima de 1 000 metros de altitude, num intervalo de 250 metros, a percentagem de recirculação dos gases de escape é reduzida linearmente a 0, conduzindo a um aumento das emissões de óxido de azoto (NOx) para valores acima dos valores-limite fixados no regulamento". Um cenário idêntico foi verificado nos veículos visados em outros dois processos que continham "igualmente um programa informático que fazia funcionar o sistema de recirculação dos gases de escape de acordo com a janela de temperaturas".
Ora, depois de examinar para as condições reais de condução, o advogado-geral concluiu que "a janela de temperaturas não é representativa", uma vez que "as estatísticas oficiais revelam que, na Áustria e na Alemanha, bem como noutros Estados-Membros, as temperaturas médias nos anos de 2017-2019 foram claramente inferiores a 15º C".
Além disso, reforça, atendendo ao relevo na Áustria e na Alemanha, os veículos a motor circulam nestes países muitas vezes acima dos 1.000 metros de altitude", apontou.
Assim, no entendimento de Athanasios Rantos,"o programa informático em causa reduz a eficácia do sistema de controlo das emissões durante o funcionamento e a utilização normais dos veículos, com a consequência de que constitui um ‘dispositivo manipulador’ na aceção do regulamento".
É facto que o regulamento prevê exceções à proibição, nomeadamente se a necessidade desse dispositivo se justificar para proteger o motor de danos ou acidentes, mas para Athanasios Rantos não é esse o caso.
"Um dispositivo manipulador que serve principalmente para proteger peças como a válvula EGR, o refrigerador AGR e o filtro de partículas diesel não está abrangido pela exceção à proibição, uma vez que o funcionamento destes elementos não tem impacto na proteção do motor", diz no parecer.
Assim, conclui, "o consumidor não fica privado do direito de pedir a rescisão do contrato ao abrigo da diretiva".
Apesar de, regra geral, os juízes seguirem as opiniões emitidas pelo advogado-geral estas não vinculam, de modo algum, o TJUE.