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Carrinhas comerciais passam a pagar 10% do ISV, diz Governo

A partir de 1 de julho os veículos de mercadorias que usufruíam de uma isenção do ISV passarão a pagar 10% do imposto, segundo o Ministério das Finanças.

22 de Abril de 2021 às 18:08
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Os veículos de mercadorias perdem, a partir de julho de 2021, a não sujeição ao Imposto Sobre Veículos, mas tal não significa que passem a suportar a totalidade deste imposto, ficando antes a pagar 10% do ISV. 

A mudança surge na sequência de uma lei publicada esta semana em Diário da República que revoga o artigo que concedia não sujeição (isenção total) do ISV aos "automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg [quilogramas], sem tração às quatro rodas".

A medida, tal como afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, fará com que estes tipos de veículos comerciais passem a usufruir de uma isenção de 90% do ISV, passando, assim, a pagar, de 1 de julho em diante, 10% deste imposto.

"Perdem a não sujeição" para passarem a ter uma "isenção de 90% do valor do imposto", assinala a mesma fonte oficial, notando que esta isenção "era apenas aplicada a veículos sem motor, aos elétricos e às ambulâncias".

O Ministério das Finanças indica ainda que em 2019 foram vendidos 4.162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças lembra também alguns dos argumentos que têm sido apontados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. que tem defendido "serem de evitar, no caso dos veículos de mercadorias, taxas distintas em função da lotação, alturas interiores, ou pesos brutos, facto que leva, por vezes, a serem efetuadas transformações nos veículos para os conformar com as taxas mais reduzidas".

Tal possibilidade, refere, assiste-lhes em termos das homologações dos veículos, o que leva a que, por vezes, optem por reduzir os bancos e cintos de segurança face à versão proveniente da fábrica, "para conseguirem uma redução do imposto".

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