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Termina hoje o prazo para os sócios-gerentes pedirem apoio

Formulário para requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económica referente ao mês de agosto tem de ser entregue hoje.

O Governo não esclarece ainda como se processa o acesso ao apoio da Segurança Social e como se calcula quanto tem de pagar o empregador.
Tiago Sousa Dias
06 de Setembro de 2020 às 09:34
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Os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% têm até hoje para entregar o formulário para requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económica referente ao mês de agosto.

O formulário eletrónico para este fim foi disponibilizado em 21 de agosto na Segurança Social Direta, podendo ser submetido até hoje, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração proposta pelo PSD, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.

"Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade", refere a Segurança Social.

O alargamento do apoio produz efeitos a 13 de março, pelo que a Segurança Social acrescenta que "em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores".

Com a proposta de alteração ao Orçamento Suplementar, o apoio passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).

Este apoio passa também a contemplar os trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e não recebam, neste regime, um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

 

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