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Teletrabalho volta a ser mesmo obrigatório. Coimas serão agravadas
Teletrabalho será obrigatório ainda que o trabalhador se oponha. António Costa anunciou ainda que vai aumentar as coimas para as empresas que não cumprirem a legislação. E muito: o valor máximo passa de 9.690 euros para 61.200 euros.
"Tal como aconteceu em março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador e dispensando o acordo de qualquer deles. O teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível", anunciou esta quarta-feira o primeiro-ministro, na conferência de imprensa sobre as medidas que entram em vigor às 00h00 de dia 15, ou seja, na sexta-feira.
"Para assegurar o cumprimento desta obrigação nós consideramos como muito grave a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho", acrescentou.
Questionado sobre o incumprimento da legislação em vigor, o primeiro-ministro explicou que "é precisamente por causa dessa constatação" que nenhuma das partes se poderá opor e que a contra-ordenação passa a ser muito grave, punível com coima de 2.040 a 61.200 euros, num valor que varia consoante o volume de negócios e a eventual existência de dolo.
No regime em vigor as contraordenações eram graves e as coimas tinham valores bem mais baixos, entre 612 e 9.690 euros.
"É imperioso que todos se consciencializem que temos de diminuir significativamente o nível de circulação", disse o primeiro-ministro, que decidiu encerrar empresas de setores não essenciais mas manter as escolas abertas.
A legislação que vigorou em abril, no primeiro grande confinamento, dizia simplesmente que "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam". As novas regras, que entram em vigor à meia-noite de dia 15, sexta-feira, deverão ser publicadas até lá.
O que estava em vigor?
A legislação que está em vigor desde o início de novembro, e que o Governo reconhece que não tem sido cumprida, já protege a adoção do teletrabalho sempre que o trabalhador com funções compatíveis o deseje (e ainda que o empregador não concorde) mas prevê algumas exceções, nomeadamente quando permite que a ACT considere os argumentos apresentados pelas empresas, ou que o trabalhador indique ao empregador que não tem condições para trabalhar à distância. A nova formulação da lei será mais impositiva.
Por outro lado, as regras agora em vigor variam segundo o grau de risco do concelho. Assim, nos casos dos concelhos de risco elevado, muito elevado ou extremo – todos os que registaram mais de 240 casos por cada cem mil habitantes nos últimos 14 dias – o teletrabalho aplica-se a todas as funções compatíveis se o trabalhador tiver condições para as exercer em casa, sem necessidade de acordo escrito, cabendo ao empregador disponibilizar os instrumentos de trabalho e de comunicação.
As recusas do empregador são atualmente admitidas como "excecionais" e, em caso de conflito, analisadas e eventualmente aceites pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
De acordo com as regras de novembro, que serão alteradas, o trabalhador que considere que não tem condições para trabalhado à distância também pode informar o empregador, "por escrito, dos motivos do seu impedimento".
O teletrabalho não se aplicará, como nunca se aplicou, aos trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e socorro, forças armadas e trabalhadores de lares, centros de dia ou com funções relacionadas com a gestão e manutenção de serviços essenciais.