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Coimas agravadas para responder à pandemia publicadas em Diário da República

A violação das normas relativas à covid-19 passa a ser considerada como "muito grave", com o Governo a duplicar as coimas. A alteração foi publicada em Diário da República esta quinta-feira.

A crise pandémica trouxe uma crise eco      nómica que atingiu de forma desigual o tecido empresarial português.
Duarte Roriz
14 de Janeiro de 2021 às 15:45
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O Governo decidiu na quarta-feira que todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas à contenção da pandemia de covid-19 vão ser duplicadas durante o estado de emergência. Uma alteração que foi agora publicada em Diário da República

No decreto-lei publicado esta quinta-feira, é alterado "o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência". 

"Atento o seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, justifica-se, durante o estado de emergência, agravar o atual regime sancionatório, elevando as respetivas coimas para o dobro", pode ler-se no decreto.

Foi na quarta-feira que António Costa afirmou que as autoridades vão passar a encarar qualquer ofensa como "muito grave", "desde logo para o uso de máscara na via pública". Neste caso, os cidadãos poderão pagar até 1.000 euros. 

Outro caso de agravamento diz respeito à realização do teste da covid-19 à chegada a Portugal. Para quem não se sujeitar ao despiste ao SARS-Cov-2 quando aterrar nos aeroportos portugueses, o valor a pagar pelo infrator passa de 300 euros para 800 euros.

Também há coimas para quem não cumprir uma outra determinação do Governo:
 o teletrabalho vai voltar a ser obrigatório para todas as funções compatíveis, independentemente da vontade do empregador ou do trabalhador. 

"O processamento das contraordenações laborais segue o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social", refere o decreto-lei, notando que a fiscalização cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho.
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