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Governo agrava multas para quem incumprir regras covid mais que uma vez

O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou um decreto-lei que agrava o valor das coimas em caso de reincidência no incumprimento das regras em vigor no estado de emergência.

Miguel A. Lopes
21 de Janeiro de 2021 às 19:29
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O Governo decidiu agravar o valor das coimas aplicadas a infratores reincidentes das normas impostas pelo estado de emergência. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi hoje aprovado "o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência". 

Entre as medidas aprovadas, consta o "agravamento das coimas em caso de reincidência". A medida é aplicável "a quem cometer uma contraordenação praticada com dolo depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação por infração à mesma disposição legal". No que toca a valores, "a coima é agravada no seu limite mínimo e máximo em um terço", detalha o comunicado. 

As alterações prevêm ainda que "o pagamento voluntário no momento da verificação da infração da contraordenação pode ser realizado por todos os meios legalmente admitidos como forma de pagamento, devendo ser privilegiados os meios de pagamento eletrónico disponíveis". 

Na semana passada, o primeiro-ministro tinha adiantado que o valor das multas relacionadas com as medidas referentes à pandemia iria duplicar, na sequência do agravamento da crise e do segundo confinamento. As coimas aplicáveis a pessoas singulares oscilam agora entre os 200 e os mil euros. Já as empresas podem sofrer sanções que vão dos dois mil aos vinte mil euros. 

As coimas são aplicáveis em caso de incumprimento de medidas como o uso obrigatório de máscara nos transportes públicos, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de ensino, o cumprimento dos horários em vigor para o comércio e serviços ou o cumprimento das lotações máximas dos espaços definidas pela lei. 

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