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Segurança Social só paga apoios a alguns independentes e a sócios-gerentes em maio

A Segurança Social publicou um conjunto de esclarecimentos que revela que parte dos apoios a independentes só serão pagos em maio. O apoio a sócios-gerentes também só chegará nessa altura.

Bruno Simão/Negócios
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Afinal, o apoio aos trabalhadores independentes terá condições diferentes em março e abril, que se traduzirão em subsídios diferentes pagos em abril e em maio. De acordo com os esclarecimentos publicados na página oficial da Segurança Social, os sócios-gerentes também só vão receber os apoios em maio.

O que será pago este mês?

Quanto aos independentes, os apoios relativos ao mês de março, que serão pagos neste mês de abril, desde que tenham sido pedidos até esta quarta-feira, dia 15, só abrangem os trabalhadores independentes que estejam em situação comprovada de paragem "total" da sua atividade ou do respetivo setor.

Neste primeiro mês ficam sem proteção os independentes que tenham tido uma redução de mais de 40% na atividade.

Além disso, nesse primeiro mês, o apoio será equivalente "ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 438,81 euros (1 IAS)", não se aplicando o escalão que poderia garantir um apoio mais elevado.

Para os trabalhadores independentes a base de incidência corresponde à "média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento".

Já para os sócios-gerentes o que conta é a remuneração base relativa a fevereiro e declarada em março ou, quando não existir, o valor de 438,81 euros (1 IAS).

O que será pago no mês seguinte?

Já em relação à situação verificada em abril, o apoio que será pago no mês seguinte (maio) passa a abranger então os independentes que tenham tido uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao pedido", quando comparado com a média mensal de dois meses anterior a esse período, ou com o período homólogo, ou ainda com a média do período de atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de doze meses.

O Governo tem dito, no entanto, que tem teve isenção de contribuições não será abrangido, apesar de este documento não o referir.

Será também em maio que será pago pela primeira vez o apoio aos sócios-gerentes, embora esse apoio diga respeito à situação vivida em abril.

"A partir de abril a medida abrange ainda os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social membros de órgãos estatutários" que no ano anterior tenham tido faturação comunicada através do e-fatura inferior a 60 mil euros.

O apoio é pago "a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses".

De acordo com o mesmo documento, será só em relação ao apoio "com efeitos ao mês de abril", que é pago no mês seguinte, que passará a aplicar-se o escalão que pode na prática garantir um apoio mais alto, para quem fez descontos sobre um valor mais elevado. Trata-se do escalão que prevê que quando a remuneração registada for igual ou superior a 658,2 euros (1,5 IAS) o apoio corresponda à base de incidência contributiva, com o limite máximo de 635 euros.

Não há isenção de contribuições, mas pode haver adiamento

Por último, este documento esclarece que "as contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber este apoio financeiro". No entanto, o interessado "pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio".

As contribuições deverão ser pagas "a partir segundo mês após a cessação do apoio", o que pode ser feito "até 12 prestações mensais, de igual valor".

Estes apoios não podem ser acumulados com subsídios de doença, de assistência à filho, ou com o apoio à família para trabalhadores independentes.

 

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