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Recibos verdes surpreendidos com baixo valor dos apoios: até 292,6 euros
Os trabalhadores independentes que ficaram sem trabalho estão a verificar que o apoio previsto para o mês de abril é, no máximo, de 292,6 euros. Segurança Social justifica o valor com o facto de o diploma só ter entrado em vigor no dia 12.
A Segurança Social está a informar os trabalhadores independentes que o apoio pago no mês de abril será de dois terços do que contribuíram, com o valor máximo de 292,6 euros, mesmo para quem tem contribuições muito mais elevadas.
A denúncia é feita pelo movimento Precários Inflexíveis, que não entende como é que a Segurança Social chegou a este valor.
"Toda a gente está a receber uma comunicação que indica que vai receber dois terços da base de incidência. Há valores mais baixos mas o valor mais alto é sempre 292,6 euros, ainda que as contribuições tenham sido muito superiores", explicou ao Negócios Daniel Carapau, da associação Precários Inflexíveis, que diz ter recebido dezenas de queixas.
"Esta diferença não é explicada e está a gerar surpresa e indignação. Recebemos, desde ontem, terça-feira, um grande número de mensagens com dúvidas e a transmitir a enorme frustração por mais uma situação inesperada no acesso a este apoio", referiu a associação, numa mensagem divulgada na página da associação.
A informação foi confirmada pelo Negócios junto de alguns trabalhadores independentes. "A nossa conclusão é que o Governo está a adiar ao máximo a despesa com os apoios", diz Daniel Carapau.
A questão dos apoios aos recibos verdes tem sido feita de avanços e recuos, quer quanto às datas de pagamento quer quanto ao montante dos apoios. As regras serão distintas consoante sejam pagos em abril (relativos a março) ou em maio (relativos a abril), como já explicámos.
O que pode explicar este valor?
A legislação tem sido alterada com frequência, mas não é fácil encontrar uma justificação para este valor de 292,60 euros, que está a ser comunicado pela Segurança Social Direta e que será pago na próxima segunda-feira, dia 28 de abril.
De acordo com um esclarecimento que foi publicado no site da Segurança Social, neste mês de abril (relativo à situação em março) têm direito a um apoio os independentes que estejam em situação comprovada de "paragem total da sua atividade ou atividade do respetivo setor, em consequência do surto da COVID-19".
Explica a Segurança Social que se a pessoa pedir o apoio relativamente ao mês de março tem direito "de 12 a 31 de março" a "um apoio financeiro equivalente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€)".
Sendo o valor a pagar devido a partir de 12 de março, "corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data de apresentação do requerimento".
Apesar de a Segurança Social não o referir, a consideração de 20 dias num total de 30 (e não de 31) aproxima-se do valor indicado: 292,54 euros.
Os 292,60 euros também correspondem aproximadamente a dois terços do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Há uma outra regra, relativa a um segundo escalão de rendimentos, que prevê que para contribuições mais elevadas se considerem dois terços do valor que foi alvo de descontos, mas com um teto mais elevado (635 euros), e só para ser aplicada no mês seguinte, ou seja, em maio, relativamente à situação de abril. A resposta do Instituto da Segurança Social (ISS) afasta esta última interpretação.
Novas regras no próximo mês
Já no início de abril "entrou em vigor um novo escalão de apoios para os trabalhadores independentes, que agora ascende até 635 euros, tendo sido o apoio alargado aos sócios-gerentes", explica também o ISS.
Significa isto que os apoios pagos em maio, relativos a abril, já terão em conta o novo escalão, destinado a quem fez descontos mais elevados. Nessa altura, o apoio passará também a ser dado a quem tenha uma redução de 40% na atividade (e não apenas uma suspensão).
As simulações que foram esta quarta-feira atualizadas na página da Segurança Social explicam em maior detalhe como funcionam os escalões e confirmam que para quem tem redução de atividade, e não suspensão total, o apoio será proporcionalmente mais baixo.
Por exemplo: quem faturou 1000 euros em janeiro e 1000 euros em março mas apenas 500 euros em abril teve uma quebra de 50% e terá por isso direito a metade do apoio correspondente ao valor garantido por esse escalão, ou seja, 317,5 euros, em vez de 635 euros.
Apoio dá direito a adiar contribuições,
mas a informação não é clara
De acordo com os esclarecimentos oficiais que já têm sido publicados, quem tiver direito ao apoio pode adiar o pagamento da totalidade das contribuições.
"As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber este apoio financeiro. No entanto, pode pedir o diferimento das mesmas para depois da cessação do apoio", tem explicado a Segurança Social.
No entanto, acordo com os Precários Inflexíveis, todos os independentes receberam uma comunicação por e-mail na qual a Segurança Social informa que há lugar ao diferimento de dois terços das contribuições, um regime menos favorável do que o de quem tem direito ao apoio.
"Esta informação (...) é incompleta e gerou também dúvidas em muitas pessoas que, estando à espera de receber o apoio relativo ainda ao mês de março, esperavam naturalmente beneficiar também da possibilidade, claramente prevista, de diferir o pagamento das contribuições e de as pagar posteriormente em 12 prestações", diz o movimento.
Daniel Carapau acrescenta que o e-mail foi enviado "no último dia do prazo para pagar", o que pode gerar "confusão generalizada".
Questionado, o ISS confirma que os trabalhadores independentes abrangidos pelo apoio têm direito a adiar as contribuições, mas acrescenta que tal será feito de forma "automática".
"Na mensagem dirigida aos trabalhadores independentes a 17 de abril, informou-se que estes teriam, na Segurança Social Direta, dois documentos disponíveis de pagamento automático para as contribuições de março: um deles com a totalidade da contribuição, caso pretendam saldá-la na íntegra, e outro com o valor correspondente a 1/3 da contribuição", que é o que se aplica a quem não está abragido pelo apoio, esclarece fonte oficial.
Segundo dados oficiais, o apoio aos trabalhadores independentes foi pedido por 160 mil pessoas até dia 20 de abril.
Notícia atualizada às 20:40 com a resposta do Instituto da Segurança Social e às 21:50 com as novas simulações publicadas.