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Segurança Social começa a multar por atrasos nos pagamentos da TSU
Os empregadores que se atrasarem na entrega dos descontos para a Segurança Social vão começar a enfrentar multas do próximo mês de Fevereiro em diante. As penalizações já existem desde 2011 mas, segundo o Governo, não eram aplicadas.
A Segurança Social vai começar a aplicar multas aos patrões que se atrasarem na entrega dos descontos da taxa social única (TSU) dos seus empregados. A mudança efectiva-se no próximo mês de Março, para quem se atrasar relativamente à entrega das contribuições e quotizações de Fevereiro.
A aplicação de multas pelo atraso no pagamento das contribuições sociais está prevista desde 2011, no Código Contributivo, mas, segundo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o processo nunca tinha sido efectivamente operacionalizado. Isto é, "se houvesse atrasos nos pagamentos de contribuições as empresas não eram alvo nenhuma contra-ordenação", adianta fonte oficial.
Agora, contudo, "encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo", diz o Governo em comunicado.
Em termos práticos, a Segurança Social vai passar a fazer notificações regulares a todos quantos deixarem passar os prazos de pagamentos. Estas notificações serão feitas numa base mensal, tendo por referência o mês imediatamente anterior e terão o seu pontapé de saída no próximo mês de Março.
Ou seja, segundo o comunicado enviado às redacções, "as entidades empregadoras que em Fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contra-ordenação em Março". E assim sucessivamente.
O prazo de pagamento das contribuições e quotizações sociais decorre entre os dias 10 e 20 de cada mês e, quem se atrasar, enfrenta um processo de contra-ordenação, graduado em função do tempo de atraso na regularização da prestação. As contra-ordenações leves (para quem regularize no prazo de 30 dias após o prazo) variam entre os 50 e os 500 euros, ao passo que as graves podem oscilar entre os 300 e os 2.400 euros.