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Pagamento de dívidas à Segurança Social facilitado a partir de hoje

O diploma que alarga a possibilidade de empresas e particulares pagarem em 150 prestações, quando as dívidas estão em fase de processo executivo, entra em vigor esta sexta-feira. Acordos voluntários passam a admitir doze mensalidades.

Pedro Elias
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O diploma que alarga a possibilidade de empresas e particulares pagarem dívidas à Segurança Social em 150 prestações foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira, 1 de Julho. Os devedores já em processo executivo podem pedir a renegociação do prazo de pagamento de dívida, que nalguns casos mais do que duplica.

O diploma estabelece alterações às regras de pagamento de dívidas já em fase de processo executivo, mas também cria novas condições para quem quiser pagar voluntariamente, ainda antes desta fase.

Assim, no caso da dívida já em processo executivo, as empresas com dívidas superiores a 15,3 mil euros passam a poder pagar em 150 prestações, tal como o Negócios noticiou na semana passada. Actualmente as 150 prestações só se aplicam a dívidas de empresas superiores a 51 mil euros.

Com esta alteração, as empresas com dívidas de entre 15,3 mil euros e 51 mil euros poderão renegociar o plano prestacional, mais do que duplicando o prazo de pagamento. Isto porque, até aqui, só podiam pagar em 60 prestações.

No caso dos particulares, o limite mínimo de dívida exigida para o pagamento em 150 prestações baixa de 5.100 euros para 3.060 euros.

As alterações aplicam-se "aos acordos prestacionais em curso", mediante apresentação de um requerimento.

Pagamento voluntário em doze prestações

Também há alterações aos prazos para a regularização voluntária de dividas, negociadas numa fase ainda anterior à da instauração do processo de execução fiscal. 

Assim, a dívida passa a poder ser paga em 12 meses quando os valores são superiores a 3.060 euros, no caso de pessoas singulares, e de 15.300 euros, no caso de pessoas colectivas. A legislação anterior previa seis prestações.

Por outro lado, o Governo alarga a possibilidade de adesão às chamadas entidades contratantes (patrões que concentram mais de 80% da prestação de serviços de um recibo verde), e que até agora não tinham acesso à negociação destes montantes a prestações na fase da regularização voluntária. 

 

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