Notícia
Governo alarga pagamento de dívidas à Segurança Social em 150 prestações
Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que alarga a possibilidade de pagamento de dívidas à Segurança Social em 150 prestações, tanto no caso de empresas como de particulares.
O Conselho de Ministros aprovou o diploma que flexibiliza a possibilidade de pagar dívidas à Segurança Social em 150 prestações, tal como o Negócios noticiou esta quinta-feira.
"Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Quando o diploma entrar em vigor, no caso da dívida já em processo executivo, as empresas com dívidas superiores a 15,3 mil euros passam a poder pagar em 150 prestações. Actualmente as 150 prestações só se aplicam a dívidas de empresas superiores a 51 mil euros.
Com esta alteração, as empresas com dívidas de entre 15,3 mil euros e 51 mil euros poderão renegociar o plano prestacional, mais do que duplicando o prazo de pagamento. Isto porque, até aqui, só podiam pagar em 60 prestações.
No caso dos particulares, o limite mínimo de dívida exigida para o pagamento em 150 prestações baixa de 5.100 euros para 3.060 euros, de acordo com as informações recolhidas pelo Negócios.
Regras do pagamento voluntário também mudam
Os prazos para a regularização voluntária de dividas, negociadas numa fase ainda anterior à da instauração do processo de execução fiscal, também mudam.
Assim, a dívida passa a poder ser paga em 12 meses para valores superiores a 3.060 euros para pessoas singulares e para 15.300 euros para pessoas colectivas, quando actualmente a legislação prevê seis prestações.
Por outro lado, o Governo alarga a possibilidade de adesão às chamadas entidades contratantes (patrões que concentram mais de 80% da prestação de serviços de um recibo verde), e que até agora estavam arredadas da negociação destes montantes a prestações na fase da regularização voluntária.
"Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Com esta alteração, as empresas com dívidas de entre 15,3 mil euros e 51 mil euros poderão renegociar o plano prestacional, mais do que duplicando o prazo de pagamento. Isto porque, até aqui, só podiam pagar em 60 prestações.
No caso dos particulares, o limite mínimo de dívida exigida para o pagamento em 150 prestações baixa de 5.100 euros para 3.060 euros, de acordo com as informações recolhidas pelo Negócios.
Regras do pagamento voluntário também mudam
Os prazos para a regularização voluntária de dividas, negociadas numa fase ainda anterior à da instauração do processo de execução fiscal, também mudam.
Assim, a dívida passa a poder ser paga em 12 meses para valores superiores a 3.060 euros para pessoas singulares e para 15.300 euros para pessoas colectivas, quando actualmente a legislação prevê seis prestações.
Por outro lado, o Governo alarga a possibilidade de adesão às chamadas entidades contratantes (patrões que concentram mais de 80% da prestação de serviços de um recibo verde), e que até agora estavam arredadas da negociação destes montantes a prestações na fase da regularização voluntária.