Notícia
Pensões de acidentes de trabalho atualizadas em 1%
As pensões atribuídas por incapacidade permanente ou morte, resultantes de acidentes de trabalho são atualizadas todos os anos, através de uma fórmula de cálculo automático, que tem em conta o PIB e da inflação.
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas em 1% este ano, determina uma portaria publicada esta terça-feira, em Diário da República. O valor da atualização resulta da aplicação de uma regra de cálculo definida na lei, que tem em conta a variação do PIB e da inflação.
A atualização tem efeitos a 1 de janeiro deste ano e resulta da fórmula de cálculo automático prevista na lei. "Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi inferior a 2 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, 1%", lê-se na portaria.
Esta mesma regra aplica-se também às pensões de velhice com valor até duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (ou seja, até 886,40 euros), tal como tinha sido já oficializado também através de uma portaria publicada em Diário da República a 15 de dezembro.
Já as pensões entre 886,40 euros e 2.659 euros aumentam 0,49% e as pensões acima de 2.659 euros crescem 0,24%.
A atualização tem efeitos a 1 de janeiro deste ano e resulta da fórmula de cálculo automático prevista na lei. "Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, foi inferior a 2 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98 %, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, 1%", lê-se na portaria.
Já as pensões entre 886,40 euros e 2.659 euros aumentam 0,49% e as pensões acima de 2.659 euros crescem 0,24%.