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Pensionistas da classe média vão ter um brinde em 2020

Em vez da atualização de 0,24 que resulta da inflação, a maioria das reformas do segundo escalão terão em 2020 um aumento fixo superior, de 6,14 euros. Em causa estão as pensões entre entre 877 e 2.558 euros.

Carlos Manuel Martins
23 de Janeiro de 2020 às 19:47
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A esmagadora maioria dos reformados da classe média, com rendimentos entre 877 e 2.632 euros brutos, vão ter direito a um brinde este ano que resulta da lei em vigor. Ao contrário do aumento extraordinário que PCP e Bloco ainda negoceiam com o governo, este é um efeito automático que decorre da lei e ocorre todos os anos mas em 2020 abrangerá a quase generalidade dos reformados da classe média e não apenas parte deles.

Na prática, por exemplo, um reformado com uma pensão de 2.000 euros ou de 2.500 terá um aumento de 6,14 euros em vez dos 4,8 euros ou 6 euros respetivamente, que resultariam da aplicação da taxa de atualização prevista no seu escalão, de 0,24%. 

O propósito deste mecanismo legal é evitar que as atualizações automáticas que decorrem da lei conduzam a situações de injustiça relativa entre os reformados dos vários escalões de rendimentos, que ocorreriam nas margens dos vários escalões. Assim, as portarias que atualizam as pensões no início de cada ano têm fixado limites mínimos para os aumentos. Por exemplo, em 2019, os reformados com pensões entre 871 e 2.614 euros tiveram direito a uma atualização de 1,03%, mas a portaria desse ano determina também que este nunca poderia ser inferior a 13,94 euros, ou seja, o aumento que teriam os reformados situado no topo do escalão anterior, com uma pensão de 870 euros.

A diferença agora é que este aumento nominal mínimo abrange muito mais gente do que nos anos anteriores. Segundo clarificou o Ministério das Finanças e confirmou o Ministério do Trabalho (tal como noticiaram vários jornais esta quinta-feira), o aumento nominal mínimo será de 6,14 euros, superando a atualização que resulta da aplicação do fator 0,24% em quase todo o segundo escalão. Ou seja, o limite mínimo vai aplicar-se a todas as pensões entre os 877 e os 2.558 euros porque o valor de aumento que resulta da taxa de 0,24% é inferior ao patamar mínimo dos 6,14 euros. Apenas os reformados com pensões entre 2.559 e 2.632 euros (limite do segundo escalão) é que terão o aumento calculado a partir da taxa de 0,24% e que não fugirá muito dos seis euros (no máximo 6,3 euros). 

Nos dois anos anteriores, a proporção de reformados a quem se aplicou o limite mínimo (em vez da taxa de atualização) foi muito menor. Em 2018, o limite mínimo só se aplicou a pensões até aos 1.200 euros e, em 2019, até aos 1.400 euros, aproximadamente.

A proporção tem vindo a aumentar e isso acontece porque as atualizações vêm diminuindo fruto da descida da inflação. Quanto mais baixa a atualização, maior é a importância relativa dos 0,5 pontos que separam o primeiro e o segundo escalão definidos na lei.

Esta subida mínima de seis euros não deve ser confundida com o aumento extraordinário que o PCP e o Bloco estão a negociar com o Governo e que está já garantido para 2020. Embora os detalhes ainda não estejam fechados, sabe-se que haverá um aumento mínimo de 10 euros para todos os reformados cujas pensões, somadas, não ultrapassem cerca de 658 euros.

Admitindo que o modelo é igual ao dos anos anteriores, conforme planeia o governo, o aumento mínimo será de seis euros (por coincidência idêntico aos 6,14 euros dos reformados da classe média) para quem tem um valor total de pensões abaixo dos 650 euros e tenha tido atualização durante a governação de Passos Coelho.

(Notícia atualizada às 11h30 com correção sobre os limites exatos dos escalões. O limite mínimo não se aplica a todas as pensões do segundo escalão, mas sim a quase todas, havendo uma pequena franja entre os 2.559 e os 2.632 euros que terão um aumento em função da taxa de 0,24% e que dará uma subida até aos 6,3 euros)
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