Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Pedidos online de compensação de subsídios de férias e Natal respondidos em três dias

Os trabalhadores que, por terem estado de baixa, não receberam os subsídios de férias ou de natal podem pedir a respetiva compensação através de um novo mecanismo online. Pedidos estão a ser diferidos em três dias, garante a Segurança Social.

Pedro Elias/Negócios
26 de Janeiro de 2022 às 10:58
  • 1
  • ...

De 1 de janeiro até hoje foram registadas pela Segurança Social 26.984 prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal, um número que compara com as 4.642 registadas no mesmo período do ano passado. Já o tempo médio de deferimento da prestação é significativamente menor: três dias face aos 71 dias contabilizados em 2021. 


O balanço foi feito esta quarta-feira pela Segurança Social, que lançou no início do ano um novo serviço que permite apresentar online o pedido de prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal. "Para além da vantagem de registo e acompanhamento do processo, o registo através da Segurança Social Direta vai permitir o cálculo automático e por isso uma decisão mais ágil", sublinha fonte oficial numa nota à imprensa. 


Em causa estão valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos. 


Com o novo serviço digital, sublinha a Segurança Social, o processo de cálculo automático permite reduzir o número de prestações compensatórias sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo. Ao todo, desde 1 de janeiro foram já processadas 22.190 prestações compensatórias de férias e Natal.


Recorde-se que o trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador; ou da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Ver comentários
Saber mais Segurança Social Direta economia negócios e finanças política serviços financeiros
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio