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Parlamento aprova por unanimidade acesso mais fácil ao Fundo de Garantia Salarial

Os deputados aprovaram por unanimidade o alargamento do prazo para acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), que tinha sido proposto pelo Partido Socialista. Constitucional já se tinha pronunciado pelo menos duas vezes sobre o assunto.

Todos os partidos, com excepção do PSD, defenderam a aprovação de uma nova lei para a publicação da lista. O Bloco diz que não é necessária uma nova lei.
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O Parlamento aprovou o alargamento dos prazos de acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), que tinha sido proposto pelo Partido Socialista, na sequência de pelo menos duas decisões do Tribunal Constitucional sobre o assunto.

 

A proposta de alteração do PS, que na prática vai facilitar o acesso ao fundo, conseguiu o apoio de uma maioria de deputados a partir do momento em que convenceu o PCP e do BE, tal como o Negócios antecipou na semana passada. Mas a proposta acabou por ser aprovada na especialidade por unanimidade.

 

Este fundo foi criado para assegurar o pagamento de salários e indemnizações quando estes não são pagos por empresas insolventes ou em situação económica difícil, com o limite máximo de seis meses de retribuições e 10,4 mil euros brutos.

 

Mas as regras em vigor estabelecem que o pagamento só é assegurado quando o pedido for feito até um ano após a cessação do contrato de trabalho. E tal como explicava ao Negócios o advogado Tiago Freitas de Sousa, na semana passada, "infelizmente existem muitos trabalhadores que não conseguem ver o seu direito garantido porque não controlam o andamento do processo".

 

A alteração agora aprovada prevê que o prazo de um ano seja suspenso com o início da acção – de insolvência, do processo especial de revitalização (PER) ou do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas – e até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença de insolvência ou da decisão, nos restantes casos.

 

O acesso ao fundo é alargado mas não será tão imediato quanto seria possível uma vez que a alteração faz depender a retoma da contagem do prazo do trânsito em julgado da decisão do juiz (que pode ocorrer quinze dias depois, ou vários meses depois, consoante os casos, de proferida a sentença).  

O Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado pelo menos duas vezes este ano declarando a inconstitucionalidade da norma que estabelecia um prazo de um ano sem admitir suspensão. Mas como o fez com base em dois casos concretos as declarações não tinham efeito geral. Bastaria um terceiro caso para que isso acontecesse.

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