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OCDE defende limites às comissões na venda de produtos para a reforma

É preciso evitar que quem vende produtos privados para a reforma aja mais em função das comissões que encaixa do que no interesse do cliente, diz a OCDE, que recomenda aos Estados que limitem as comissões dos intermediários.

Bloomberg
06 de Dezembro de 2016 às 14:30
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Os intermediários financeiros que vendem produtos complementares para a reforma devem ter limites às remunerações pela venda destes produtos. A medida é defendida pela OCDE como uma forma para evitar que os corretores de seguros ou outros intermediários desguarneçam a defesa dos interesses dos clientes por causa das comissões que encaixam.

No relatório "Pensions Outlook 2016" divulgado esta segunda-feira à noite, a organização sedeada em Paris volta a colocar a tónica na importância de os Estados incentivarem os seus cidadãos a constituírem um aforro de longo prazo para complementar a sua pensão futura – sendo que sublinham que os planos privados de pensões deverem ser vistos como complementares aos sistemas públicos de repartição e não como seus substitutos.

As formas de incentivo à constituição deste aforro privado dependem do nível de rendimento, da cultura financeira e dos sistemas de Segurança Social de cada país, mas há elementos que todos os Estados devem salvaguardar por igual, e a transparência é deles, já que estamos perante produtos particularmente complexos, cujas características são difíceis de perceber pelo consumidor médio.

Nos últimos anos, no rescaldo da crise, a regulação já deu alguns passos adicionais neste sentido, nomeadamente através da MIFID II e da directiva sobre mediação de seguros, duas directivas que terão plenos efeitos em 2018 e vêm obrigar os vendedores a analisarem o perfil do cliente, nomeadamente a idade, a situação financeira, os níveis de literacia financeira, os objectivos de investimento e o apetite pelo risco antes de recomendarem algum produto.

A MIFID II também exige que sejam adoptadas medidas suficientes para garantir que o cliente obtém o melhor produto disponível para o seu perfil, considerando todos os custos da transacção, incluindo a comissão. Para a OCDE, contudo, estes princípios gerais precisam de ser mais concretizados, não só para garantir que são tomadas as diligências necessárias, mas também para garantir que as instituições não incorrem em custos irrazoáveis para os cumprirem.

Positivas também são as regras que obrigam as instituições a revelarem os potenciais conflitos de interesses aos seus clientes, mas, também aqui é preciso que as regras sejam mais efectivas para garantir que os processos são mais transparentes. 

Mas é preciso ir mais longe - e ir mais longe significa, por exemplo, seguir os passos já iniciados por alguns países como a Austrália, a Dinamarca, Finlândia, Holanda ou Reino Unido que nos últimos anos adoptaram algum tipo de travão à remuneração dos intermediários financeiros que vendem estes produtos.

Embora sublinhe que a medida pode ter alguns efeitos colaterais, a OCDE defende que "os limites à remuneração dos intermediários financeiros podem ajudar a melhor alinhar o interesse do vendedor com os do cliente". A forma de limitação depende da situação concreta de cada mercado, mas uma via possível poderá passar por estabelecer um "fee" fixo em vez de receberem comissões variáveis em função dos produtos que são vendidos aos clientes - isto porque, perante dois produtos com características semelhantes, o vendedor pode sentir-se tentado a vender aquele que mais dinheiro lhe rende, em vez de salvaguardar a posição do aforrador. 

Em paralelo, o organismo recomenda que se exijam qualificações mínimas e uniformes a todos os conselheiros de investimento e que os Estados garantam que os consumidores dispõem de meios consistentes e transparentes para resolverem as suas reclamações.

Ainda nesta linha, os Estados são também aconselhados a estimularem novos negócios que possam surgir na área do aconselhamento financeiro dos cidadãos com mais baixo nível de rendimento. 

Após a crise financeira, os reguladores passaram a dar mais atenção à forma como o sector financeiro é remunerado, por considerar-se que a forma como o incentivos estão desenhados podem levar os profissionais a agirem no seu melhor interesse, em vez de acautelaraem a sustentabilidade de longo prazo da instituição ou o interesse dos clientes. Os direitos dos consumidores também passaram a constar com mais acuidade da agenda dos reguladores. 

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