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Novo lay-off: apoio ao subsídio de Natal só chega em 2021

As empresas que recorram ao chamado "apoio à retoma progressiva" terão um financiamento mais baixo do que o previsto e que, segundo o Instituto da Segurança Social, só será pago em 2021.

Pedro Elias/Negócios
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É um apoio mais baixo do que o prometido e, sabe-se agora, chegará mais tarde do que se podia prever. As empresas que recorrerem ao chamado "apoio à retoma da atividade" – que é na prática um lay-off com cortes salariais mais baixos e mais custos para o empregador – só vão receber o financiamento do pagamento do subsídio do Natal em 2021, revelou o Instituto da Segurança Social (ISS), numa sessão de esclarecimento realizada esta segunda-feira.

Tal como o Negócios noticiou na semana passada, o apoio será menor do que o que foi prometido aos parceiros sociais: em vez de corresponder a metade da compensação retributiva este apoio corresponderá, afinal, a um "duodécimo" de metade da compensação retributiva relativa aos meses de atribuição do apoio (e portanto no máximo a 5/12 de metade da compensação). A compensação é apenas uma parte do montante pago ao trabalhador.

Convém voltar a explicar que as empresas têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra (sem cortes) e que só terão direito a esta comparticipação caso "a data de pagamento daquele subsídio coincida com o período de aplicação do apoio".

Esta segunda-feira, numa sessão de esclarecimento organizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, estas entidades públicas acrescentaram que o pagamento da comparticipação do subsídio de natal pela Segurança Social "apenas será efetuado findo o período de aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição".

"Ou seja, este pagamento desta comparticipação apenas será efetuado após 31 de dezembro de 2020", concluiu Alexandra Marcelino, jurista do Instituto da Segurança Social (ISS) na conferência que foi transmitida através da internet. Estas sessões, periódicas, começaram a ser organizadas na sequência das inúmeras dúvidas geradas pelo lay-off simplificado.

Tal como já tem sido explicado, o chamado "apoio extraordinário à retoma progressiva", que sucede ao popular lay-off simplificado, só financiará mecanismos de redução de horário, e não de suspensão de contrato, sendo mais caro para o empregador.

As empresas terão de assegurar o montante relativo às horas trabalhadas e ainda uma parte da compensação relativa às horas não trabalhadas. Esta compensação equivale a dois terços das horas não trabalhadas (entre agosto e setembro) e a quatro quintos (entre outubro de dezembro) e é financiada em 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa.

O objetivo é atenuar os cortes salariais do trabalhador (e os custos da Segurança Social), assegurando que não recebe, em qualquer caso, menos de 77%. É preciso ter em conta que tal como no lay-off simplificado nem todas as componentes salariais são consideradas na compensação. As comissões por venda, por exemplo, voltam a ficar de fora.

A redução de horário depende sempre da quebra de faturação (que tem de ser superior a 40%), sendo de 50% a 70% entre agosto e setembro e de 40% a 60% entre outubro e dezembro.

Por outro lado, tal como também já tem sido explicado, as obrigações contributivas são mais exigentes do que no lay-off simplificado e do que foi discutido com os parceiros sociais. 

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