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Corte nas pensões antecipadas atribuídas em 2022 será de 14,06%

Tal como a idade da reforma, o corte do fator de sustentabilidade também recua. Será de 14,06% para as pensões antecipadas a atribuir em 2022. Quem tenha muito longas carreiras ou incapacidade superior a 80% poderá escapar.

Pedro Elias/Negócios
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As pensões antecipadas atribuídas em 2022 terão um corte à cabeça de 14,06%, devido à evolução da esperança média de vida, que recuou com a pandemia.

Os cálculos foram feitos pelo Negócios com base na informação hoje publicada pelo Instituto Nacional de Estatatística. que dá conta de uma redução da esperança de vida aos 65 anos para 19,35 anos no triénio terminado este ano, que já reflete a evolução da mortalidade de 2020 e 2021.

Este ano o corte era de 15,5%.

Este recuo, inédito, gerado pela pandemia, também vai fazer recuar a idade da reforma em três meses, para os 66 anos e quatro meses em 2023.

Quando este fator de sustentabilidade começou a ser aplicado era de 0,56%, mas devido às alterações legislativas do programa de ajustamento da troika passou de menos de 5% em 2013 para mais de 12% em 2014. No ano passado estava nos nos 15,2% e este ano nos 15,5%. 

É o corte que se aplica, por regra, às pensões antecipadas e que se soma à redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade da reforma, que no próximo ano será de 66 anos e sete meses.

Convém sublinhar, no entanto, que as alterações aprovadas nos últimos anos retiraram o corte do fator de sustentabilidade a trabalhadores com muito longas carreiras ou das chamadas profissões de desgaste rápido.

Assim, escapam ao corte do fator de sustentabilidade os trabalhadores que consigam reformar-se pelo regime das longas carreiras, ou seja, às pessoas com mais de 60 anos que tenham pelo menos 46 anos de descontos e tenham começado a trabalhar aos 16 anos. Nestes casos não é aplicada qualquer penalização (a não ser que, com as regras antigas, o valor da pensão seja superior).

Também escapam ao corte do fator de sustentabilidade as pessoas que, no ano em que têm 60 anos, completem pelo menos 40 de descontos, sejam da CGA ou da Segurança Social. Neste caso, porém, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Para efeitos de aplicação dos cortes, a idade da reforma é reduzida em quatro meses por cada ano de carreira a mais além dos 40. Trata-se da chamada "idade pessoal de reforma", também decidida nos últimos anos.

Na semana passada, o Parlamento aprovou uma alteração que retira os dois cortes às futuras pensões de quem tenha 80% ou mais de incapacidade.



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