Notícia
Chuva de portarias de Vieira da Silva e Centeno confirmam aumento das pensões, do IAS e da idade de reforma
Quatro portarias publicadas em Diário da República confirmam novos valores de pensões, do indexante de apoio sociais e da idade de reforma em 2019, e do factor de sustentabilidade.
Negócios
18 de Janeiro de 2018 às 11:58
A partir de hoje os valores são oficiais. Há novos parâmetros de actualização para todas as pensões a serem pagas em 2018, desde a velhice à invalidez, passando pelos acidentes de trabalho; há também um novo valor para o indexante de apoios sociais (IAS) – um indicador do qual estão dependentes várias prestações sociais; e há ainda a nova idade legal de reforma de 2019 e um novo factor de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas deste ano.
Todas estas alterações foram publicadas em Diário da República a 18 de Janeiro:
De acordo com a portaria referente ao IAS, este será actualizado em 1,8%, passando a ser de 428,9 euros em 2018;
De acordo com a portaria referente aos aumentos de pensões, estas serão actualizadas em 1,8% caso sejam de montante igual ou inferior a 857,8 euros; em 1,3% se estiverem situadas entre 857,80 e 2573,4 euros (inclusivamente); e em 1,05% se se situarem entre 2573,4 euros e 5146,8 euros. Esta portaria também actualiza as demais pensões e prestações.
As pensões de acidentes de trabalho também serão actualizadas em 1,8%, define ainda uma terceira portaria.
E, finalmente, a idade legal de reforma em 2019 passará a ser de 66 anos e 5 meses, com um factor de sustentabilidade a ser aplicado as reformas antecipadas em 2018 de 0,8550.
Todas estas alterações foram publicadas em Diário da República a 18 de Janeiro:
De acordo com a portaria referente aos aumentos de pensões, estas serão actualizadas em 1,8% caso sejam de montante igual ou inferior a 857,8 euros; em 1,3% se estiverem situadas entre 857,80 e 2573,4 euros (inclusivamente); e em 1,05% se se situarem entre 2573,4 euros e 5146,8 euros. Esta portaria também actualiza as demais pensões e prestações.
As pensões de acidentes de trabalho também serão actualizadas em 1,8%, define ainda uma terceira portaria.
E, finalmente, a idade legal de reforma em 2019 passará a ser de 66 anos e 5 meses, com um factor de sustentabilidade a ser aplicado as reformas antecipadas em 2018 de 0,8550.