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CGA passa para a dependência de Pedro Mota Soares

Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o diploma que concretiza a transferência da Caixa Geral de Aposentações para a tutela da Segurança Social, como já tinha sido anunciado.

Pedro Elias/Negócios
Negócios 10 de Fevereiro de 2015 às 10:43
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A Caixa Geral de Aposentações (CGA), até aqui gerida pelo Ministério das Finanças, está oficialmente sob a gestão da Segurança Social. A mudança de tutela, que já tinha sido anunciada em Dezembro, foi oficializada esta terça-feira em Diário da República.

 

Segundo o diploma, esta transferência pretende criar "regras uniformes de organização, de gestão, e de funcionamento da Segurança Socia e da CGA, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas".

 

Para já, a alteração é apenas ao nível da gestão, embora nos últimos anos tenham crescido as pressões para uma maior uniformização das regras de aposentação entre a Segurança Social e a CGA.

 

Em Dezembro, quando foi aprovada esta medida, o ministro Pedro Mota Soares sublinhou que esta "é uma passagem da tutela da Caixa Geral de Aposentações para o Ministério da Segurança Social, não é uma integração dos dois sistemas. Os dois sistemas são sistemas diferentes - o sistema da Segurança Social é um sistema dos trabalhadores que estão no privado; o sistema da CGA é um sistema dos trabalhadores em funções públicas".

 

Fonte oficial do gabinete de Mota Soares esclareceu ainda que não está prevista  fusão de estruturas, nem a criação de uma gestão única.

 

Na Caixa Geral de Aposentações estão inscritos os funcionários públicos com vínculo ao Estado que foram admitidos até 2006. Os mais recentes já estão inscritos na Segurança Social e sob as mesmas regras que vigoram no sector privado.

 

Nos últimos anos, sob a tutela das Finanças, o Governo aprofundou o processo de convergência das regras de formação e atribuição da pensão, através da harmonização da idade da reforma (que subiu para os 66 anos) ou das penalizações sofridas por pensão antecipada.

 

Ainda há, no entanto, diferenças na fórmula de cálculo. Em 2013, o Governo sustentou que estas diferenças poderiam ser corrigidas com um corte transversal de 10% no valor das pensões dos antigos funcionários públicos, mas a medida foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. Mais recentemente, o FMI veio insistir na necessidade de reduzir pensões na CGA, uma vez que estas se revelam desproporcionadamente superiores às da Segurança Social.

 

O gabinete de Mota Soares já garantiu que não estão previstas novas alterações à legislação que aprofundem este processo de convergência.

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