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Tribunal de Contas critica falta de avaliação das medidas de austeridade

Por uma questão de transparência e para que seja possível avaliar e escolher entre políticas alternativas é importante que o Governo publique e explicite os resultados das medidas de austeridade, diz TdC.

Miguel Baltazar
18 de Dezembro de 2014 às 19:33
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O Tribunal de Contas junta a sua crítica às várias análises que apontam como falta grave a inexistência, ao longo de todo o período do ajustamento, de uma explicitação dos resultados das medidas que austeridade que foram sendo aplicadas, reforçadas e transformadas. Daí resulta uma falta de transparência que é essencial para se poderem tomar as melhores decisões de política económica, avaliam os juízes do TdC no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2013 – o documento em que o Executivo fechou o exercício orçamental de 2013.

 

"O relatório do Orçamento do Estado para 2013, não explicita o efeito particular das medidas de consolidação orçamental nos valores orçamentados das receitas e das despesas, impedindo a análise da sua consistência, condição essencial para a transparência da tomada de decisão ao nível das medidas a adoptar numa perspectiva de equidade eficiência e eficácia", escreve o Tribunal de Contas no parecer publicado quinta-feira, dia 18 de Dezembro, acrescentando que também a CGE "não apresentou os impactos daquelas medidas na execução orçamental".

 

Na verdade o problema vem de trás e afectou todo o programa de ajustamento, apontam os juízes do TdC mais à frente no documento: "A CGE de 2013 continuou a não apresentar os resultados obtidos na execução das medidas de consolidação orçamental previstas no Relatório do Orçamento do Estado e no PAEF [Programa de Assistência Económica e Financeira], o que impede a sua avaliação", criticam, explicitando que "a análise da execução das medidas de política orçamental limita-se à evolução da despesa e da receita das administrações (…) sem ser possível quantificar por medida concreta, expressa no OE/2013 e no Memorando de Entendimento, os resultados da execução orçamental".

 

Governo não acata recomendações

 

A "falta reiterada de informação fundamentou a formulação de recomendações ao Governo nos Pareceres sobre a CGE de 2011 e de 2012 e no primeiro relatório de auditoria ao acompanhamento do PAEF", recomendações que não foram seguidas, dando lugar a novas recomendações no mais recente parecer à CGE.

 

Assim, o TdC recomenda que os documentos de programação orçamental passem a "explicar de forma objectiva e completa" a "estimativa quantificada dos efeitos de cada uma das medidas incorporadas no orçamento", e também que a CGE passe, finalmente, a "apresentar de forma quantificada os impactos de cada uma das medidas de consolidação orçamental".

 

 

Má orçamentação: abuso da dotação provisional e violação dos limites plurianuais

O Tribunal de Contas evidencia que nos últimos anos o Governo tem adoptado práticas que penalizam o rigor da orçamentação e da gestão orçamental, nomeadamente através da utilização da dotação provisional (um espécie de almofada para imponderáveis) para fazer face a despesas suborçamentadas à partida, e da sucessiva alteração dos limites de despesa plurianuais – uma das revoluções no sistema de orçamentação nacional que visava fixar tectos à despesa com vários anos de antecedência.

 

"A dotação provisional, destinada a despesas imprevisíveis e inadiáveis, voltou a ser significativamente utilizada (438 milhões de euros) para reforçar diversas dotações suborçamentadas, especialmente transferências correntes (324 milhões de euros) [com destaque para a contribuição financeira para a União Europeia (193 milhões de euros) e para a CGA (70 milhões de euros)] e despesas com pessoal (34 milhões de euros), o que evidencia a sua utilização indevida e o desrespeito pelo princípio da especificação", lê-se no parecer à CGE. A falta dá mesmo lugar à recomendação de que a "dotação provisional deve ser utilizada apenas para os fins previstos no n.º 5 do artigo 8.º da LEO: "despesas não previsíveis e inadiáveis".

 

No que diz respeito à orçamentação plurianual, o TdC começa por evidenciar que, para disciplinar as finanças públicas, o legislador incluiu na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) um quadro plurianual com limites vinculativos: "o limite fixado para cada programa é vinculativo para o primeiro ano, o limite para cada agrupamento de programas é vinculativo para o segundo ano e o limite para o conjunto de todos os programas é vinculativo para os terceiro e quarto anos seguintes". O problema  é que "esses valores foram sucessivamente alterados", impossibilitando a objectivo. Também aqui há lugar a uma recomendação do Tribunal para que o Executivo cumpra com o princípio definido na LEO.
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