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Tribunal de Contas: consolidação não foi nem estrutural, nem pela despesa

Tribunal faz um balanço aos anos da troika na frente orçamental: critica a falta de transparência e evidencia que défice baixou, mas que tal não resultou principalmente nem de medidas estruturais, nem de uma redução da despesa.

18 de Dezembro de 2014 às 19:55
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Entre 2010 e 2013 a consolidação orçamental foi conseguida principalmente por medidas pontuais, com um contributo maior da receita do que da despesa, e carregando particularmente nos impostos directos. Tudo ao contrário dos planos inscritos no memorando de entendimento assinado com a troika e que foram apresentados, também pelo Governo, como a melhor estratégia de consolidação orçamental. O balanço é do Tribunal de Contas (TdC) e surge inscrito no parecer à Conta Geral do Estado de 2013, publicado na quinta-feira, dia 18, no qual o Tribunal critica ainda a falta de transparência na avaliação dos resultados das medidas de consolidação orçamental.

 

"Estes dados [de receita e despesa entre 2010 e 2013] demonstram um esforço de consolidação orçamental que assentou mais no lado da receita do que no da despesa, contrariamente ao inicialmente previsto no MoU [memorando de entendimento assinado com troika]", lê-se no parecer, onde os juízes do TdC, acrescentam que "o programa inicial previa que o aumento da receita resultasse fundamentalmente da receita dos impostos sobre o consumo; no entanto a execução orçamental no período 2010/2013 evidenciou que o principal aumento da receita fiscal se concentrou nos impostos sobre o rendimento, em especial o IRS, cuja receita registou um crescimento de 24%, enquanto as receitas dos impostos indiretos subiram apenas 3%".

 

O TdC aponta ainda o dedo ao facto dos resultados conseguidos na frente orçamental serem principalmente o resultado de medidas pontuais e reversíveis: "apesar de o programa preconizar um ajustamento orçamental estrutural, o cumprimento das metas do défice no triénio assentou essencialmente em operações de natureza pontual" lê-se no parecer, onde são explicitadas as principais medidas temporárias: "a transferência dos fundos de pensões (€ 7.192 M), as reprivatizações e concessões (€ 5.760 M) e a regularização excepcional de dívidas fiscais e à segurança social (€ 1.585 M) – e em medidas reversíveis – as reduções remuneratórias e a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, reformados e pensionistas, as sobretaxas em sede de IRS, a contribuição sobre o sector bancário e a de solidariedade e as alterações na tributação directa e no regime do IVA".

 

Os juízes lamentam também que o Governo não tenha apresentado avaliações e resultados das medidas que adoptou: "A CGE de 2013 continuou a não apresentar os resultados obtidos na execução das medidas de consolidação orçamental previstas no Relatório do Orçamento do Estado e no PAEF [Programa de Assistência Económica e Financeira], o que impede a sua avaliação", criticam os juízes, explicitando que "a análise da execução das medidas de política orçamental limita-se à evolução da despesa e da receita das administrações (…) sem ser possível quantificar por medida concreta, expressa no OE/2013 e no Memorando de Entendimento, os resultados da execução orçamental", o que seria essencial para poder escolher as melhores políticas a adoptar.

 

Numa outra frente, o TdC dá conta da falta de transparência nos documentos orçamentais em relação ao cálculo do saldo orçamental estrutural (o que ajusta ao efeito do ciclo económico e das medidas temporários) e que é uma das medidas centrais para a avaliação da condução da política orçamental, nomeadamente pelos critérios usados por Bruxelas – e que diferem da contabilidade pública que rege o orçamento do Estado e a CGE. 

 

Nesse sentido, é também recomendado ao Governo que explicite devidamente "todas as operações que contribuem para o saldo nominal das administrações públicas relevante no contexto do Procedimento por Défices Excessivos, assegurando-se que o conteúdo informativo das publicações é adequado, apresentando os seus efeitos financeiros devidamente justificados e permitindo identificar corretamente as diferenças entre os sistemas em causa".

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