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Caixa Geral de Aposentações passa a ser tutelada por Mota Soares (act)
Governo diz que quer promover ganhos através de “regras iguais”, mas acrescenta que não haverá fusão de estruturas, partilha de dirigentes ou maior convergência nas regras de pensões.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA), que gere o sistema de pensões dos funcionários públicos, vai passar a ser gerida pelo ministério do Emprego e Segurança Social, que até aqui geria o do sector privado.
A decisão foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, de acordo com o comunicado divulgado à imprensa.
"Esta medida visa a instituição de regras uniformes de organização, de gestão e de funcionamento da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a eficácia através da aplicação de regras idênticas", refere o Governo, num curto comunicado publicado após a reunião do Conselho de Ministros. Questionado, o Executivo não explicou que "regras idênticas" pretende promover.
Em Bruxelas, o ministro sublinhou, no entanto, que este processo não deve ser confundido como uma fusão dos dois sistemas, uma ideia que chegou a ser ponderada durante o processo de ajustamento.
"É muito importante referir que o que existe é uma passagem da tutela da Caixa Geral de Aposentações para o Ministério da Segurança Social, não é uma integração dos dois sistemas. Os dois sistemas são sistemas diferentes - o sistema da Segurança Social é um sistema dos trabalhadores que estão no privado; o sistema da CGA é um sistema dos trabalhadores em funções públicas".
Fonte oficial do gabinete de Mota Soares esclareceu que não está prevista fusão de estruturas, nem a criação de uma gestão única, garantia que ganha relevância numa altura em que Mota Soares enfrenta a contestação de sindicatos e oposição devido à dispensa de 700 trabalhadores no Instituto da Segurança Social.
Na Caixa Geral de Aposentações estão inscritos os funcionários públicos com vínculo ao Estado que foram admitidos até 2006. Os mais recentes já estão inscritos na Segurança Social e sob as mesmas regras que vigoram no sector privado.
Nos últimos anos, sob a tutela das Finanças, o Governo aprofundou o processo de convergência das regras de formação e atribuição da pensão, através da harmonização da idade da reforma (que subiu para os 66 anos) ou das penalizações sofridas por pensão antecipada.
Ainda há, no entanto, diferenças na fórmula de cálculo. Em 2013, o Governo sustentou que estas diferenças poderiam ser corrigidas com um corte transversal de 10% no valor das pensões dos antigos funcionários públicos, mas a medida foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. O gabinete de Mota Soares diz que não estão previstas novas alterações à legislação que aprofundem este processo de convergência.