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Micro-empresas da saúde escapam a novas regras das convenções

O regime de convenções na área da saúde terá novas regras. Ministro garante que micro-empresas vão continuar a aderir como no passado.

43.º - Paulo Macedo
Ministro da Saúde tem grande influência em todo este sector - e também dentro do Governo.
09 de Outubro de 2013 às 12:31
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As empresas com ou sem fins lucrativos que prestam serviços de saúde, nomeadamente na área da imagiologia e das análises clínicas, no âmbito de convenções com o Estado, vão passar a ter de se sujeitar às regras da contratação pública, obedecendo a preços máximos e mínimos estabelecidos pelo governo. Fora destas novas regras ficam as empresas em localidades mais pequenas e com facturação mais baixa.

 

O diploma publicado esta segunda-feira vem estabelecer novas regras ao regime convencionado. Durante as negociações, os representantes do sector alertaram para o risco de fecho de vários pequenos laboratórios e disso deu conta esta manhã, no Parlamento, a oposição.

 

Perante isto, o ministro da saúde, Paulo Macedo, que está a ser ouvido na Comissão de Saúde, disse que o governo quis "descriminar positivamente estas clínicas". E para isso, "para as micro-empresas há uma salvaguarda clara. As empresas que estejam em localidades até 30 mil eleitores e com facturação reduzida não vão estar sujeitas a concurso e a contrato de adesão", destacou.

 

E esta salvaguarda está presente neste diploma hoje publicado, com o detalhe em relação à facturação: terá de ser inferior a 250 mil euros.

 

Face às críticas, vindas nomeadamente do PCP, o ministro Paulo Macedo disse não as entender pois quem o faz está a "defender o regime de condicionamento industrial". "Quem entrou há alguns anos está a funcionar, o problema é que não entra mais ninguém. E eu não tenho conhecimento de ter sido denunciado nenhuma convenção estes anos. Ainda por cima há convenções que entraram sob a forma de IPSS" e não deveriam ter entrado.

 

Para aqueles operadores que já estão no mercado, este diploma salvaguarda a convenção até ao seu término. E convenções que podiam caducar a qualquer momento passam a ter um prazo de um ano, a partir de agora.

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