Notícia
Governo confirma limite das PPP na saúde a casos de "necessidade"
O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou o decreto-lei que vai regular a celebração de parcerias público-privadas na área da saúde, as quais poderão acontecer "de forma supletiva e temporária" e em situações de "necessidade fundamentada".
O Governo aprovou esta quinta-feira o novo diploma que vai regular a celebração de parcerias público-privadas (PPP) no setor da saúde, estabelecendo que poderão existir apenas perante "necessidade fundamentada". Note-se que este Conselho de Ministros teve como tarefa primordial aprovar as medidas que vão enquadrar a nova fase de contenção da pandemia, agora com uma abertura faseada da economia.
O decreto-lei em causa estabelece que o Estado poderá apenas celebrar PPP na área da saúde mediante "acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada", conteúdo que replica o disposto na nova Lei de Bases da Saúde.
O anterior decreto (2002) que regulava as PPP referia que no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderiam ser celebrados acordos de "parcerias público/privado" com base em "princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde", o que conferia uma margem mais alargada para o estabelecimento de PPP.
No comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira é ainda referido que este decreto está "alinhado com o princípio de que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde se efetiva primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos", tal como previsto na nova Lei de Bases da Saúde.
Apesar de este diploma definir as "regras para a celebração de contratos de parceria e gestão na área da saúde", bem como "os termos da gestão pública no âmbito desses contratos, tais especificidades não foram ainda reveladas, devendo ser conhecidas aquando da publicação do diploma em Diário da República.
Seja como for, este novo decreto mantém a porta aberta à celebração de PPP, embora de forma mais restrita do que acontecia anteriormente.
No verão de 2019, e pondo fim a um moroso processo, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PAN aprovaram a nova Lei de Bases da Saúde, sendo que a esquerda apenas aceitou votar favoravelmente porque a proposta do Governo deixou cair qualquer referência à existência de PPP na saúde.
Ficou então estipulado que o diploma legal que regulamenta estas PPP teria de ser revisto até 180 dias depois, o que atirava para a atual legislatura a concretização do processo.
O próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afastando algumas dúvidas levantadas, promulgou a nova lei da bases apresentando como justificação precisamente o facto daquela não fechar a porta à possibilidade de serem celebrados acordos de parceria entre o Estado e privados para a gestão de hospitais públicos.
Em fevereiro último, o Governo deu luz verde ao lançamento de um concurso público com vista à constituição de uma nova parceria público-privada (PPP) no Hospital de Cascais, uma decisão que provocou fortes críticas da parte do Bloco e do PCP.
E em março, o Executivo socialista aprovou também o lançamento de um concurso para uma nova PPP no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. Por outro lado, foi já anunciado que o Hospital de Vila Franca terá gestão pública a partir de 2022.
O decreto-lei em causa estabelece que o Estado poderá apenas celebrar PPP na área da saúde mediante "acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada", conteúdo que replica o disposto na nova Lei de Bases da Saúde.
No comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira é ainda referido que este decreto está "alinhado com o princípio de que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde se efetiva primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos", tal como previsto na nova Lei de Bases da Saúde.
Apesar de este diploma definir as "regras para a celebração de contratos de parceria e gestão na área da saúde", bem como "os termos da gestão pública no âmbito desses contratos, tais especificidades não foram ainda reveladas, devendo ser conhecidas aquando da publicação do diploma em Diário da República.
Seja como for, este novo decreto mantém a porta aberta à celebração de PPP, embora de forma mais restrita do que acontecia anteriormente.
No verão de 2019, e pondo fim a um moroso processo, PS, Bloco de Esquerda, PCP e PAN aprovaram a nova Lei de Bases da Saúde, sendo que a esquerda apenas aceitou votar favoravelmente porque a proposta do Governo deixou cair qualquer referência à existência de PPP na saúde.
Ficou então estipulado que o diploma legal que regulamenta estas PPP teria de ser revisto até 180 dias depois, o que atirava para a atual legislatura a concretização do processo.
O próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afastando algumas dúvidas levantadas, promulgou a nova lei da bases apresentando como justificação precisamente o facto daquela não fechar a porta à possibilidade de serem celebrados acordos de parceria entre o Estado e privados para a gestão de hospitais públicos.
Em fevereiro último, o Governo deu luz verde ao lançamento de um concurso público com vista à constituição de uma nova parceria público-privada (PPP) no Hospital de Cascais, uma decisão que provocou fortes críticas da parte do Bloco e do PCP.
E em março, o Executivo socialista aprovou também o lançamento de um concurso para uma nova PPP no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. Por outro lado, foi já anunciado que o Hospital de Vila Franca terá gestão pública a partir de 2022.