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Funcionários públicos sem acesso a médico do trabalho

Estado contorna lei que obriga todos os organismos públicos a terem medicina do trabalho desde 1999. A própria Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ainda não tem médico do trabalho.

Correio da Manhã
09 de Julho de 2014 às 00:01
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Raquel dá aulas há mais de 10 anos e nunca teve médico do trabalho. Margarida é funcionário do Ministério da Justiça e também nunca foi chamada a uma consulta. O mesmo se passa com António, funcionário da Autoridade Tributária. Vários são os serviços e organismos do Estado que continuam sem medicina do trabalho, apesar de a lei determinar a sua existência desde 1999.

"São muito poucos os serviços do Estado que têm medicina do trabalho", revelou ao Negócios Gilberto Pedrosa, presidente do Conselho de Administração do Grupo VivaMais, que presta, entre outros, serviços de medicina do trabalho, apontando como exemplos o Ministério da Educação, o da Justiça e o próprio Ministério da Saúde que "embora tenha já o serviço em alguns organismos, não abrange ainda todos os trabalhadores". "O Estado não dá o exemplo", rematou.

O Negócios questionou vários ministérios, mas só a Justiça respondeu. "A implementação parcial do projecto de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho está prevista para o dia 1 de Janeiro de 2015", revelou fonte oficial, acrescentando que alguns organismos do ministério já têm esses serviços como "a PJ (parcialmente) e o CEJ".

Em conversa com funcionários de outros ministérios e empresas prestadoras deste serviço, foi possível apurar também que o Ministério dos Negócios Estrangeiros não tem medicina do trabalho, pelo menos assegurada globalmente.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – que verifica a existência ou não de serviços organizados no sector público, privado e social – diz que "não dispõe de dados", sobre que organismos públicos têm ou não os serviços pois "tal elemento não é objecto de nenhuma sistematização concreta em função da tipologia da organização pública". A partir de Agosto, com a publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a ACT deixa de ter competências inspectivas no domínio da segurança e saúde no trabalho na administração pública.

Quem fiscaliza também escapa à lei

E é a própria ACT, que fiscaliza o cumprimento das disposições legais respeitantes às relações e condições de trabalho, nomeadamente neste campo da segurança e saúde do trabalho, que não possui o serviço.

Fonte oficial da ACT explicou que os serviços de segurança e saúde no trabalho iniciaram as suas actividades em 2011 e que "a ACT diligenciou no sentido de criar uma estrutura interna da própria ACT que assegurasse a realização de exames médicos e todos os exames complementares (…). Contudo, por constrangimentos diversos, tal não foi possível tendo a ACT optado por abandonar essa modalidade de organização de serviços e apostar na contratação de um serviço externo de saúde no trabalho, cujo procedimento concursal já foi lançado e encontra-se em fase de conclusão, sendo previsível que se inicie muito em breve as actividades em causa".

A inexistência destes serviços nos organismos do Estado merece críticas por parte dos prestadores de de medicina do trabalho. Gilberto Pedrosa diz que " num País em que o órgão que tem de fiscalizar os outros não tem o serviço, algo vai mal".

O tema da medicina do trabalho veio nas últimas semanas para o centro do debate na sequência da portaria publicada em Maio, que veio permitir que os serviços de medicina do trabalho sejam assegurados nos centros de saúde para os trabalhadores das micro-empresas, bem como para os independentes. Os médicos acusam o Governo de estar a desvalorizar os especialistas. Este é, aliás, um dos pontos que serviu de mote à contestação destes dois dias de greve dos médicos. 

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