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Sigilo do médico do trabalho está garantido?
Uma das primeiras perguntas que se faz quando se pensa na medicina do trabalho é: "Então mas o meu patrão tem acesso ao meu processo clínico?". A resposta é: à partida pode ficar tranquilo pois a lei prevê o dever do sigilo profissional. Só em algumas situações concretas a entidade empregadora é informada do que se passa com a sua saúde.
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"A entidade empregadora nunca pode ser informada da patologia, embora haja pressão do empregador", afirmou Jorge Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho. Contudo há algumas excepções, nomeadamente no caso de acidente profissional e doenças de participação obrigatória como a tuberculose, por exemplo, pois o direito colectivo sobrepõe-se ao individual, explicou Jorge Dias.