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MAI divulga lista de candidatos às legislativas, mas só a 21 de Setembro
No próximo sábado, 15 dias antes da data das eleições para o Parlamento, a secretaria-geral da Administração Interna divulgará a lista de candidatos. Até lá, a lei não obriga à publicação e pode ainda haver alterações, explica o Ministério liderado por Eduardo Cabrita.
A Administração Eleitoral "irá proceder à divulgação das listas [de candidatos às eleições legislativas] no 15.º anterior ao ato eleitoral, ou seja, no dia 21 de setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas". A garantia é do Ministério da Administração Interna, segundo o qual neste momento as ditas listas não são ainda definitivas, podendo sofrer alterações. Publicada está, para lá, a lista das candidaturas, ou seja, os diferentes partidos que se apresentam a votos em cada um dos círculos eleitorais.
A questão da ausência de informação sobre os candidatos foi levantada esta quarta-feira pelo professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Luís Aguiar-Conraria, num artigo de opinião publicado no jornal Público. No texto, com o titulo "Sabe mesmo em quem vai votar", Aguiar-Conraria contava as várias diligências que tinha efetuado sem conseguir obter a informação que pretendia, ou seja, a lista dos candidatos às eleições legislativas.
O Negócios contactou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que era quem tradicionalmente tornava pública a informação, e o respetivo porta-voz explicou que, na sequência de uma mudança na lei, em 2018, a incumbência estava agora entregue à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.
Contactado também o Ministério da Administração Interna, o esclarecimento só chegaria mais tarde, confirmando que a publicação vai ser feita pela sua secretaria-geral. No entanto, a interpretação do Ministério é a de que, com a nova lei, deixou se ser obrigatória, nos moldes em que antes acontecia, a publicação das listas propriamente ditas.
"A interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de "candidaturas" do de "listas", porquanto são realidades objetiva e materialmente distintas. Na verdade, a Administração Eleitoral ainda está a receber dos tribunais alterações às listas, mantendo-se, naturalmente as respetivas candidaturas", refere fonte oficial do MAI.
Por outras palavras, "a lei atribui a afixação das listas admitidas ao tribunal onde as mesmas foram submetidas, bem como às câmaras municipais e às representações diplomáticas e consulares". Por outro lado, "determina que as listas sujeitas a sufrágio são novamente afixadas à porta e no interior das assembleias de voto", refere o esclarecimento.
Ora, sublinha o MAI, com a alteração à lei eleitoral do Parlamento, introduzida em 2018, "o legislador substituiu a expressão "listas" por "candidaturas"". E as candidaturas, essas estão publicadas.
E "de outro modo não poderia ser, na medida em que as listas (apresentadas pelas candidaturas) só se consolidam no 15.º anterior ao ato eleitoral", prossegue o Governo no seu esclarecimento. Até lá, podem haver ainda, por exemplo, substituições ou desistências.
Em suma, e apesar da alteração à lei, "a Administração Eleitoral , embora já tendo cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 36.º, irá proceder à divulgação das listas no 15.º anterior ao ato eleitoral, ou seja, no dia 21 de setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas", remata o MAI.