Notícia
Quer votar antecipadamente em mobilidade? Inscrições já estão abertas
Tal como aconteceu nas presidenciais há um ano, os eleitores vão poder votar uma semana antes da data prevista e escolher o local onde querem exercer o voto. Intenção de votar antecipadamente em mobilidade deve ser comunicada à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
As eleições legislativas estão marcadas para o dia 30 de janeiro, mas quem quiser votar antecipadamente vai poder fazê-lo uma semana antes e escolher o local onde quer exercer esse direito. Para isso, os eleitores têm se inscrever até quinta-feira, dia 20, e dirigir-se depois à mesa de voto escolhida no dia 23.
O voto antecipado em mobilidade está disponível para qualquer eleitor recenseado em território nacional. O eleitor deve "manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico", a partir deste domingo até dia 20 de janeiro.
Quem optar por fazer a inscrição online, deve fazê-lo aqui. Já quem preferir inscrever-se por via postal, deverá enviar uma carta, respeitando o modelo definido, para a seguinte morada: Rua de São Mamede, nº23 1100-533 Lisboa.
Seja qual for a forma de inscrição escolhida, os eleitores devem indicar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade, contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
Ao todo, haverá 1.303 mesas de voto antecipado em mobilidade, o dobro das criadas nas presidenciais de há um ano. A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna garante que há, pelo menos, uma mesa de voto em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
No dia da votação antecipada, a 23 de janeiro, os eleitores inscritos devem deslocar-se à mesa de voto escolhida e apresentar o documento de identificação e indicar a freguesia onde estão inscritos no recenseamento eleitoral.
Voto em confinamento
Os eleitores que estiverem em confinamento obrigatório terão a oportunidade de se inscrever para votar entre os dias 20 e 23 de janeiro. Para isso, têm de fazer o requerimento através da plataforma da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e preencher os dados solicitados.
A morada fornecida pelos eleitores em confinamento deve corresponder à registada no sistema de dados da Direção Geral de Saúde (DGS). Depois, a votação será feita entre os dias 25 e 26 de janeiro, em dia e hora previamente anunciados, na morada onde os eleitores se encontrarem confinados.
O voto antecipado em mobilidade está disponível para qualquer eleitor recenseado em território nacional. O eleitor deve "manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico", a partir deste domingo até dia 20 de janeiro.
Seja qual for a forma de inscrição escolhida, os eleitores devem indicar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade, contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
Ao todo, haverá 1.303 mesas de voto antecipado em mobilidade, o dobro das criadas nas presidenciais de há um ano. A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna garante que há, pelo menos, uma mesa de voto em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
No dia da votação antecipada, a 23 de janeiro, os eleitores inscritos devem deslocar-se à mesa de voto escolhida e apresentar o documento de identificação e indicar a freguesia onde estão inscritos no recenseamento eleitoral.
Voto em confinamento
Os eleitores que estiverem em confinamento obrigatório terão a oportunidade de se inscrever para votar entre os dias 20 e 23 de janeiro. Para isso, têm de fazer o requerimento através da plataforma da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e preencher os dados solicitados.
A morada fornecida pelos eleitores em confinamento deve corresponder à registada no sistema de dados da Direção Geral de Saúde (DGS). Depois, a votação será feita entre os dias 25 e 26 de janeiro, em dia e hora previamente anunciados, na morada onde os eleitores se encontrarem confinados.