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Quase 70 políticos e gestores públicos penalizados por ocultarem rendimentos

Uma contabilização da PGR mostra que, desde 2012, quase 70 políticos e altos titulares de cargos públicos foram penalizados por não entregarem declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional.

A ideia defendida esta quarta-feira pela presidente da Cresap, no Parlamento, passa pela abertura de concursos pela Cresap assim que haja nomeação em regime de substituição.
João Miguel Rodrigues
25 de Junho de 2021 às 09:00
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Quase 70 políticos e titulares de altos cargos públicos foram penalizados na última década por não entregarem ao Tribunal Constitucional declarações de rendimento e património, noticia o Público na edição desta sexta-feira, 25 de junho.

Esta é a contabilização mais recente da Procuradoria-Geral da República (PGR) da aplicação da lei de 1983, e que foi alterada em 2019, que reforça o controlo público da riqueza dos políticos e dos altos titulares de cargos públicos no exercício das funções.

A lei determina que os políticos, quem desempenha altos cargos públicos, juízes e magistrados têm obrigações sobre declarações de rendimentos que são superiores às que tem qualquer cidadão, devendo entregar ao Tribunal Constitucional declarações que revelam a sua riqueza e o património.

No entanto, desde 2012, houve 68 que foram penalizados por não o fazerem: 19 foram afastados do cargo (perda de mandato ou demissão), 44 ficaram inibidos de o voltar a ocupar e seis saíram pelo próprio pé perante uma falha na partilha pública daquela informação pessoal.

O parlamento debate esta sexta-feira quatro propostas de lei do Governo que concretizam a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC), e 21 diplomas de todos os partidos, muitos centrados na criminalização da ocultação de riqueza ou enriquecimento ilícito.

No entanto, a maioria dos diplomas não será votado já, baixando diretamente para a discussão na especialidade, que só deverá concluir-se na próxima sessão legislativa.

Fonte da direcção da bancada do PS explicou à Lusa que hoje apenas deverão ser votados dois dos diplomas do Governo que transpõem diretivas europeias: uma relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais e outra sobre o combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário.

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