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Presidente da República dá luz verde à publicação da lista sobre subvenções vitalícias

O decreto-lei foi aprovado na quinta-feira e já foi promulgado pelo Presidente da República, que refere que “várias vezes chamou a atenção” para o problema.

José Coelho/Lusa
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O decreto-lei para a publicação da lista das subvenções mensais vitalícias, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, já foi promulgado pelo Presidente da República, revela uma nota publicada na página oficial.

 

"Considerando que com este diploma é finalmente reposta uma situação para a qual o Presidente da República várias vezes chamou a atenção, cumprindo os ditames da transparência democrática, o Presidente da República promulgou o Decreto-lei que define os termos da divulgação da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações", lê-se na nota.

Na quinta-feira, na conferência de imprensa posterior à reunião de Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, garantiu que o Governo iria publicar a lista "findo o projeto legislativo", que está agora na sua fase final.

A lista foi publicada pelo Governo em 2016, na sequência de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas retirada em maio de 2018, com a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. O Governo argumenta que com o novo regulamento seria necessária uma nova lei que determinasse a publicação da lista, um argumento que convence parcialmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, mas que não convenceu a CADA.


Este diploma tinha sido prometido pelo PS em agosto de 2018, mas, tal como o Negócios noticiou na terça-feira, os deputados nem sequer levaram o diploma a votos. Numa das últimas reuniões da comissão eventual para o reforço da transparência, há duas semanas, Pedro Delgado Alves, do PS, e Marques Guedes, presidente da comissão e deputado do PSD, concluíram que não havia já condições para aprovar a alteração que, sustentaram, já nem sequer consideravam necessária, bastando que o Governo decidisse publicar a lista.


Na segunda-feira, o Governo ainda remetia a responsabilidade para o Parlamento, mas decidiu dois dias depois tomar a iniciativa, levando a Conselho de Ministros o diploma que foi aprovado na quinta-feira e que é agora promulgado.

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